Entregar a declaração de IRS em conjunto tem vantagens. Veja em que situações
Quanto maior a diferença de rendimentos entre os elementos do casal, mais compensa a tributação conjunta, porque o imposto baixa significativamente. Mas é preferível fazer primeiro a simulação.
Na maior parte das situações, compensa entregar a declaração do IRS em conjunto com o companheiro, casado ou unido de facto, porque a taxa do imposto costuma baixar, sobretudo quando há grande disparidade de rendimentos. Mas, ainda assim, é preferível fazer primeiro a simulação, aconselham vários fiscalistas consultados pelo ECO.
“Regra geral, entregar o IRS em conjunto permite uma menor tributação do que se se optar pela tributação separada, sobretudo quando um dos elementos do casal obtenha rendimentos muito mais elevados do que outro ou quando apenas um dos elementos aufira rendimentos”, salienta Ricardo Reis, da Deloitte.
“Tal resulta do facto da fórmula de cálculo do rendimento coletável, isto é, o valor base considerado para determinação do escalão e taxa de IRS a aplicar, permitir, à partida, uma tributação inferior no caso de tributação conjunta, quando comparado com a opção pela tributação separada”, esclarece o fiscalista.
Ou seja, “no caso da opção pela tributação conjunta, o rendimento coletável, que corresponde ao rendimento bruto deduzido das deduções específicas e abatimentos disponíveis, é dividido por dois, que é quociente familiar, pelo que a taxa de IRS a aplicar será à partida inferior, uma vez que as taxas são progressivas”, salienta. No entanto, “num cenário em que os dois elementos do casal tenham rendimentos anuais de valores similares este impacto poderá não se verificar ou ser insignificante”, alerta.
IRS automático também permite entregar a declaração em conjunto
Na mesma linha, Maria Inês Assis e Joana Monteiro de Oliveira, da Abreu Advogados, concluem que, “em regra, a declaração conjunta é mais vantajosa já que aplica a taxa de IRS à soma dos rendimentos globais de ambos os contribuintes (dividido por dois) e após subtraídas as deduções específicas”.
“Por exemplo, nos casos em que apenas um dos elementos do casal obtém rendimentos, ou em que um aufere rendimentos muito superiores, costuma ser mais favorável entregar a declaração em conjunto”, sinalizam as fiscalistas. “E esta opção existe no IRS automático desde que ambos os contribuintes estejam abrangidos pelo regime”, assinalam.
No entanto, numa situação em que o casal pode beneficiar do automatismo, “se nenhuma das opções for exercida voluntariamente pelos contribuintes até ao termo do prazo para entrega da declaração Modelo 3 de IRS (30 de junho), a Autoridade Tributária irá considerar aceite a opção pela tributação em separado – a tributação separada é a regra, salvo se for exercida opção em contrário”, alertam as peritas em Direito Fiscal.
“Se apenas um dos membros do casal está abrangido pelo IRS automático, e se pretender entregar uma declaração conjunta, deverá preencher manualmente a respetiva declaração de IRS”, sublinham.
Também para Francisco Furtado, da Broseta, “uma das vantagens da apresentação conjunta é o quociente familiar, situação em que a taxa aplicável é a correspondente ao rendimento coletável dividido por dois”. “Assim, quando um dos elementos do agregado familiar tem rendimentos inferiores aos do outro elemento, os rendimentos superiores acabarão por ser tributados a uma taxa inferior à que lhe corresponderia se considerados isoladamente”, explica.
Mas “o mais avisado é que os contribuintes simulem a entrega em cada um dos regimes de forma a poderem optar por aquele em que a tributação seja mais baixa”, aconselha.
Por exemplo, há situações em que não compensa entregar a declaração de IRS em conjunto, nota Ricardo Reis. “Se ambos os elementos obtiveram apenas rendimentos sujeitos a tributação a taxas liberatórias e, quando possível, não optem pelo englobamento dos rendimentos (sendo tributados às taxas gerais progressivas), a opção pela tributação conjunta não deverá trazer vantagens”, indica.
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