📹 Que despesas posso abater ao IRS? Veja quais os limites
Os encargos gerais, com filhos, faturas de saúde, educação, rendas ou passes de transporte são dedutíveis no IRS, permitindo assim uma redução do imposto, mas têm tetos máximos, explica Luís Leon.
Encargos gerais e familiares, deduções por dependente, faturas de saúde, educação, rendas, passes de transporte, despesas com planos de poupança reforma (PPR) ou donativos podem abater no IRS, permitindo assim uma redução do imposto ou um reembolso maior, mas têm tetos máximos, como explica ao ECO o fiscalista Luís Leon, sócio-fundador da Ilya.
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Há duas categorias de despesas que é preciso ter em conta relativamente aos limites que são dedutíveis. Os encargos gerais e familiares têm um teto de 250 euros, que pode ser majorado para 335 euros, no caso de famílias monoparentais, e as deduções por dependente podem variar entre 600 e 900 euros ou 1.273,15 euros, se o filho tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, como é possível consultar no portal das Finanças.
“Estas despesas que decorrem de existirmos como pessoa, não têm limites totais agregados, têm só o limite por cada dedução”, sublinha Luís Leon. Ou seja, não concorrem para o teto global entre 1.000 e 2.500 euros dos outros tipos de encargos com saúde, educação, passes de transporte, habitação, sejam rendas ou juros de crédito à habitação, para contratos anteriores a 31 de dezembro de 2011.
Cada uma dessas despesas tem também um limite, mas, no final, todos os encargos não podem exceder um valor entre 1.000 ou 2.500 euros, segundo uma fórmula, prevista no Código do IRS, que estabelece uma relação entre o nível de rendimento e o montante da dedução. Quanto maior for o rendimento coletável, menor é esse teto. Por exemplo, quem “ganhe um salário bruto mensal de cerca de 8.000 euros brutos por mês” só poderá abater ao IRS até 1.000 euros, mesmo a que soma de todas as deduções seja maior, segundo Luís Leon. Ordenados inferiores, terão direito um benefício maior, até aos 2.500 euros.
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