Spinumviva pede mais tempo para responder à Ordem dos Advogados
A empresa familiar de Montenegro, a Spinumviva, tem agora até 4 de junho para fornecer as informações e a documentação solicitadas pela Ordem dos Advogados.
A Spinumviva, empresa familiar de Montenegro, pediu uma prorrogação de prazo para apresentar esclarecimentos ao Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados (OA), avança o Observador. Este pedido surge no âmbito do processo de averiguação instaurado pela OA por suspeitas de procuradoria ilícita.
Assim, a sociedade atualmente gerida por Hugo Montenegro, filho do primeiro-ministro, tem agora até 4 de junho para fornecer as informações e a documentação solicitadas pela Ordem dos Advogados. O motivo da extensão do prazo prende-se com a alteração dos corpos gerentes na Spinumviva e o facto de Hugo Montenegro não ser o sócio-gerente à data dos factos que estiveram na origem do envio do comunicado do passado dia 28 de fevereiro daquela sociedade.
A criação da empresa familiar de Luís Montenegro – a Spinumviva – ganhou contornos políticos em março, levantando questões sobre o papel que o primeiro-ministro terá nesta sociedade. Colocando de lado as dúvidas de potencial conflito de interesses entre o primeiro-ministro e a Solverde, ficam ainda no ar dúvidas relativamente aos atos praticados pela própria empresa. Se configuram, ou não, atos jurídicos que – até abril de 2024 – eram exclusivos de advogados e só poderiam ser exercidos em contexto de uma sociedade de advogados e não de uma sociedade comercial.
Desde abril de 2004 que o “Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores” foi alterado, definindo o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipificando ainda o crime de procuradoria ilícita. Uma alteração que surge na sequência de obrigações europeias, com a alteração da Lei das Associações Públicas Profissionais.
Os mais relevantes atos reservados aos advogados e solicitadores são no exercício de um mandato que é, no fundo, a representação legal de uma pessoa em tribunal. Mas não só.
São também atos de consulta jurídica: a elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais, a negociação para cobrança de créditos ou o exercício do mandato para reclamação ou impugnação de atos do Estado ou do Fisco.
E que são exclusivos de advogados e solicitadores e não podem ser realizados por consultoras ou empresas comerciais, como é o caso da empresa familiar de Montenegro.
Caso aconteça, estamos perante o caso de procuradoria ilícita, punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
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