Regulador propõe fim do período de permanência nas opções tarifárias do contrato de luz

  • Lusa
  • 23 Maio 2025

Com esta alteração, os clientes com potência contratada até 20,7 kVA poderão, aquando da celebração de novos contratos, mudar livremente entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, sem restrições.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer acabar com a obrigação de permanência de 12 meses na escolha de opções tarifárias (simples, bi-horária e tri-horária) para os consumidores domésticos.

A medida integra a proposta de revisão do Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, em consulta pública a partir desta sexta e até 8 de julho de 2025, e visa dar maior flexibilidade aos consumidores na contratação de eletricidade no mercado liberalizado.

Com esta alteração, os clientes em baixa tensão normal (BTN) com potência contratada até 20,7 kVA poderão, aquando da celebração de novos contratos, mudar livremente entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, sem restrições de tempo, ao contrário do que acontece atualmente.

A revisão do regulamento surge no contexto do novo período regulatório que se inicia em 2026 e inclui ainda um conjunto de propostas que visam tornar a regulação mais exigente e eficiente, ajustada ao atual contexto de transição energética.

A ERSE salienta ainda a introdução de melhorias na regulação por incentivos, destacando o limite aos proveitos (revenue cap), como forma de aumentar a eficiência nos custos totais e de aumentar a flexibilidade das atividades de transporte de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica em Alta Tensão (AT) e Média Tensão (MT). A metodologia será também aplicada, pela primeira vez, às redes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O regulador sugere também novos incentivos ao desempenho técnico da gestão do sistema elétrico e um mecanismo para assegurar a sustentabilidade económica e financeira da atividade do Comercializador de Último Recurso (CUR) – empresa que fornece eletricidade aos consumidores que ainda não estão no mercado livre.

Em breve, o regulador lançará também uma consulta pública adicional sobre alterações aos períodos horários, com base num estudo desenvolvido para Portugal Continental. Os contributos para a atual consulta pública podem ser submetidos até 8 de julho de 2025.

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