UE muda regras. Só haverá indemnização se voos atrasarem mais de quatro horas
Passageiros passam a só ter direito a indemnização caso o voo atrase 4 horas, quando hoje era de 3 horas, em viagens de curta distância. Nos percursos longos o atraso tem que exceder as seis horas.
Os ministros dos Transportes da União Europeia chegaram a acordo esta quinta-feira e estabeleceram que os passageiros aéreos só têm direito a indemnização por atrasos de voo superiores a quatro horas. As regras atuais estabelecem que os passageiros podem pedir indemnização se o voo atrasar mais de três horas.
A revisão do regulamento, que estabelece os direitos dos passageiros aéreos, alarga assim o número mínimo de horas de atraso.
Com esta alteração, os passageiros só têm direito a uma indemnização de 300 euros caso o voo atrase quatro horas em viagens de curta distância (até 3.500 quilómetros). No caso dos voos de longa distância (mais de 3.500 quilómetros) os passageiros têm direito a receber uma indemnização de 500 euros se o atraso exceder seis horas.
“A posição finalmente adotada hoje vai ao encontro de um apelo urgente dos passageiros aéreos e das companhias aéreas por regras atualizadas, mais claras e mais diretas, disse Dariusz Klimczak, ministro da Polónia, país que tem a presidência rotativa da UE este semestre.
Portugal, Alemanha, Eslovénia e Espanha votaram contra o novo regulamento, enquanto Áustria e Estónia abstiveram-se, de acordo com a Europa Press.
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