Antiga TAP SGPS tem de pagar 177 milhões à Azul até 23 de junho

  • ECO
  • 11 Junho 2025

O valor compreende 175.272.269,73 euros do empréstimo concedido em 2016 pela Azul à TAP e respetivos juros compostos, juntamente com 1.643.177,53 euros de juros simples.

A antiga TAP SGPS, agora designada SIAVILO, tem até ao dia 23 de junho para pagar toda a dívida que resultou do empréstimo contraído em 2016 junto da companhia aérea brasileira Azul e da Parpública, num montante que supera atualmente os 235 milhões de euros, que inclui juros.

O Jornal de Negócios avança esta quarta-feira que o Banco Montepio emitiu a nota de pagamento a 27 de maio, depois da aprovação, em assembleia extraordinária de obrigacionistas, de uma deliberação que reconhece o incumprimento da TAP SGPS. A reunião foi realizada no dia 15 de abril, conforme noticiou o ECO.

Dos mais de 235 milhões, 175.272.269,73 euros correspondem ao empréstimo e juros compostos reclamados pela Azul — fundada por David Neeleman, que era acionista e CEO da Azul e que foi o maior acionista da TAP, através do consórcio Atlantic Gateway –, aos quais se somam ainda mais de 1,6 milhões de euros em juros simples, num total de quase 177 milhões de euros. Quanto à Parpública, a TAP SGPS deve 57,8 milhões, mais 541 mil euros em juros, de acordo com o Jornal de Negócios.

Os 90 milhões de euros originalmente emprestados pela Azul, a que se juntam 30 milhões concedidos pela Parpública, estão ainda no centro do processo recentemente entregue pela TAP no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, no qual a transportadora portuguesa pretende que o empréstimo obrigacionista emitido em 2016 seja considerado um suprimento, ou seja, um empréstimo de um sócio que não precisa de garantias.

Segundo avançou o Público esta quarta-feira, a Azul alega que a contestação judicial movida pela TAP tem “um único propósito: enriquecer ilicitamente à conta do sacrifício do direito à propriedade privada da Azul e da ALAB”, que faz parte do mesmo grupo. “Estamos perante um verdadeiro golpe visando enganar e prejudicar as rés, da qual esta ação judicial e o tribunal são meros meios e instrumentos para atingir aquele fim”, defendeu, em tribunal, a empresa brasileira.

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