Arquivada averiguação preventiva a Pedro Nuno Santos. Recusada “atuação intencional” ou “contornos criminais”

Em abril, o então secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, foi alvo de uma averiguação preventiva por parte do DCIAP.

A averiguação preventiva aberta pelo DCIAP contra Pedro Nuno Santos foi arquivada. O despacho de arquivamento, a que o ECO teve acesso, sublinha que “não se vê como concluir pela existência de uma atuação intencional e muito menos com contornos criminais”. Em conformidade, lê-se, “considerando que das averiguações realizadas não se logrou apurar notícia de ilícito criminal e porque não se vislumbra a realização de outras diligências com vista à recolha de outros elementos, determina-se o arquivamento da presente averiguação preventiva”.

“Mostram-se devidamente esclarecidas todas as alegações controvertidas divulgadas publicamente por via da comunicação social e reproduzidas em denúncias endereçadas ao Ministério Público”, refere o despacho. Segundo a magistrada do Ministério Público, “os montantes pagos pela aquisição e alienação de imóveis decorrem, com exatidão, da documentação contratual e os respetivos fluxos financeiros mostram-se clarificados na documentação bancária junta”. Documentos, esses, entregues ao MP pelo próprio Pedro Nuno Santos a 23 de maio, quando foi ouvido no DCIAP.

Na justificação de rendimentos para a compra dos dois imóveis no valor total de 1,3 milhões de euros, a procuradora entendeu que a aquisição das casas foi realizada de forma lícita. “Inexistem quaisquer suspeitas de que os fundos utilizados tenham origem diversa, que não a de rendimentos de trabalho ou o património dos pais, tanto de Pedro Nuno Santos como de Ana Catarina Gamboa”, sua mulher.

“Os montantes pagos pela aquisição e alienação de imóveis decorrem, com exatidão, da documentação contratual e os respetivos fluxos financeiros mostram-se clarificados na documentação bancária junta. (…) Inexistem quaisquer suspeitas de que os fundos utilizados tenham origem diversa, que não a de rendimentos de trabalho ou o património dos pais, tanto de Pedro Nuno Santos como de Ana Catarina Gamboa”.

Em abril, o então secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, foi alvo de uma averiguação preventiva por parte do DCIAP “na sequência de receção de denúncias e tendo em vista a recolha de elementos”, disse fonte da PGR.

Agora, no despacho final de arquivamento, o objeto desta averiguação foi circunscrito à averiguação de alegações, publicamente divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público, relativas aos imóveis sitos em
Lisboa e em Montemor-o-Novo, adquiridos, respetivamente, pelo valor de 740 mil euros e 570 mil euros, em 2018 e 2022, por Pedro Nuno Santos em compropriedade.

 

A notícia falava num imóvel adquirido em 2018, em regime de co-propriedade com a sua mulher no valor de 740 mil euros. Uma parte do valor terá sido pago a pronto pela mulher de Pedro Nuno Santos. Enquanto que o valor de 450 mil euros que faltava foi financiado por crédito bancário. A revista Sábado falava numa incongruência nas declarações feitas por Pedro Nuno Santos: começou por dizer que o crédito tinha sido amortizado com a ajuda do pai e, mais tarde, retificou a informação por escrito com a informação de que foi amortizado com o produto da venda da primeira casa.

O que ficou de fora da investigação do DCIAP?

Ajudas de custo

De acordo com notícias publicadas na imprensa, entre 2005 e 2015, o ex-secretário geral do PS terá recebido 203 mil euros em subsídios de deslocação no exercício de funções como deputado da Assembleia da República, apesar de ter casa em Lisboa.

Ora, pelo Estatuto dos Deputados, diz o DCIAP, resulta que, “para efeitos de determinação do cálculo de abonos de ajudas de
custos por deslocação, o que releva é a residência definida no cartão de cidadão, ainda que o deputado possua casa própria em Lisboa, o que afasta a prática deste ilícito, uma vez que a sua residência, no período em casa, se situava em S. J oão da Madeira.
A circunstância da residência se localizar em S. João da Madeira até ao final de 2015 mostra-se confirmada por via
documental”.

Empresa do pai de Pedro Nuno Santos

Américo Augusto dos Santos, pai de Pedro Nuno Santos, é o acionista maioritário da sociedade Tecmacal. Até ao dia 24 de fevereiro de 2023, este deteve uma participação nessa sociedade composta por 1.000 ações, correspondentes a
0,5% do respetivo capital social. Por causa dessa participação societária e da circunstância de Pedro Nuno desde 2015 até à atualidade exercer funções políticas, além de ter sido divulgado na comunicação social, exclusivamente com base nessas
notícias, foram denunciadas “suspeitas de favorecimento na obtenção de 2,8 milhões de euros de fundos da EU, por parte da empresa familiar de PNS, quando foi ministro e ao mesmo tempo sócio da referida empresa familiar” e que deveria ser realizada uma auditoria para averiguação de tais factos.

“Relativamente às imputações descritas, constata-se que não são narrados quaisquer factos e condutas concretas, nomeadamente, qual teria sido a intervenção concreta do ex-ministro, não sendo atribuição da justiça penal a realização de sindicâncias à conformidade legal da vida de pessoa singular ou coletiva. A investigação tem de assentar numa descrição minimamente concreta de factos, suscetível de ser averiguada ou que constitua notícia de crime e não em alegações genéricas, sem nenhuma sustentabilidade, que não a mera ilação. Deste modo, também nesta parte não poderia haver lugar à abertura de
Averiguação Preventiva e, muito menos, de Inquérito.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Arquivada averiguação preventiva a Pedro Nuno Santos. Recusada “atuação intencional” ou “contornos criminais”

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião