Tribunal declara inconstitucional imposto adicional sobre a banca
Juízes do Palácio de Ratton consideraram que o adicional de solidariedade sobre a banca, criado na pandemia, viola o princípio da igualdade tributária.
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade do imposto adicional sobre a banca, com o qual o Governo estava a contar uma receita de 40 milhões de euros este ano, segundo um acórdão divulgado esta quarta-feira.
“Em face do exposto, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no Anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, por violação do princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária, decorrente do artigo 13.º, e do princípio da capacidade contributiva, ínsito nos artigos 13.º e 103.º, n.º 1, parte final, todos da Constituição da República Portuguesa”, lê-se no acórdão.
Em causa está o imposto adicional de solidariedade sobre o setor bancário (ASSB), criado em 2020 pelo Governo de António Costa, para ajudar a financiar a Segurança Social na resposta à crise provocada pela pandemia de Covid-19.
O Ministério Público pediu ao tribunal a fiscalização sucessiva do ASSB depois de nos últimos meses se terem acumulado 32 decisões, entre acórdãos e decisões sumárias, que concluíram pela inconstitucionalidade do imposto.
Embora este desfecho fosse o mais esperado, nem todos os juízes do Palácio de Ratton votaram a favor da declaração de inconstitucionalidade: quatro dos 12 juízes votaram vencidos.
No Orçamento do Estado deste ano, o Governo prevê que renda mais 40,8 milhões de euros. Sendo que, desde a introdução em 2020, o ASSB já deu uma receita de mais de 180 milhões aos cofres públicos.
O Tribunal Constitucional já tinha declarado no início deste mês a inconstitucionalidade de uma norma do ASSB, relativa ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020, por violação do princípio da proibição da retroatividade dos impostos. Com a decisão conhecida agora, coloca um ponto final no ABBS.
Já antecipando este desfecho, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) já tinha declarado ao ECO que o fim do adicional é o “Estado de Direito a funcionar”. “Quer as sucessivas decisões judiciais, quer este pedido, confirmam o que sempre foi o entendimento do setor sobre o assunto. É simplesmente o Estado de Direito a funcionar”, referiu a associação.
(Notícia atualizada às 18h29)
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