60% dos passageiros aéreos perdem direito a indemnização por atraso com novas regras
O ano passado, quase 12 milhões de passageiros viram os seus voos atrasados ou cancelados a partir dos aeroportos portugueses, segundo dados da Airhelp fornecidos ao ECO.
As alterações ao regulamento europeu sobre os direitos dos passageiros aéreos reduzem de forma significativa o universo de clientes das companhias que poderão pedir uma indemnização em caso de atraso do voo. Segundo um estudo citado pela Airhelp, um em cada seis passageiros deixam de poder reclamar.
Na versão aprovada pelo Conselho Europeu, as companhias aéreas passam a poder atrasar os voos de médio curso em quatro horas, em vez das atuais três, sem terem de pagar uma indemnização. Nos voos de longo curso, o limite passa de quatro para seis horas.
De acordo com a Airhelp, esta mudança, que teve os votos contra de Portugal, Espanha, Alemanha e Eslovénia, resulta numa redução de 60% no número de passageiros vítimas de atrasos que podem pedir uma indemnização.
Os montantes a pagar aos passageiros também são alterados. “Os valores de indemnização foram estabelecidos há 21 anos, nunca foram atualizados tendo em conta a inflação e no caso dos voos de longo curso a indemnização é reduzida de 600 para 500 euros, explica Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista e representante da AirHelp em Portugal, em declarações ao ECO.
Esta proposta de revisão do regulamento é um claro retrocesso na proteção dos direitos dos passageiros.
“Esta proposta de revisão do regulamento é um claro retrocesso na proteção dos direitos dos passageiros”, diz ao ECO Pedro Miguel Madaleno, recordando que a “proposta poderá vir a ser aprovada, alterada ou rejeitada” no Parlamento Europeu, onde ainda terá de ser votada.
O ano passado, quase 12 milhões de passageiros (11.824.000) viram os seus voos atrasados ou cancelados a partir dos aeroportos portugueses, o que corresponde a 34% das pessoas que viajaram a partir de Portugal, de acordo com os dados fornecidos ao ECO pela Airhelp.
Dados da organização especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos detalha que em 2024, cerca de 669 mil passageiros com voos atrasados e cancelados eram elegíveis para indemnização.
A Luxair (52% dos voos interrompidos), seguida da Air France (42%) e SATA Internacional – Azores Airlines (41%) foram as companhias aéreas com mais voos atrasados, de acordo com os dados fornecidos ao ECO pela Airhelp, que analisa apenas as companhias aéreas com mais de 1.000 voos a partir de Portugal no ano passado.
Um retrocesso histórico nos direitos adquiridos pelos passageiros em favor do lobby das companhias aéreas, que anualmente já faturam milhares de milhões de euros à custa, por norma, dos passageiros.
Para Miguel Quintas, presidente da Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV) esta decisão significa que a UE falhou na proteção dos consumidores: “Um retrocesso histórico nos direitos adquiridos pelos passageiros em favor do lobby das companhias aéreas, que anualmente já faturam milhares de milhões de euros à custa, por norma, dos passageiros”.
O regulamento atualmente em vigor dita que os passageiros têm direito a receber uma indemnização de:
- 250 euros para atrasos de “duas horas ou mais, no caso de quaisquer voos até 1.500 quilómetros”; 400 euros para todos os voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros;
- 400 euros para todos os voos intracomunitários com mais de 1500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros;
- 600 euros para atrasos superiores a quatro ou mais horas e para todos os voos não abrangidos pelos tópicos anteriores.
Nesta nova proposta contempla:
- Indemnização de “300 euros caso o voo atrase quatro horas em viagens de curta distância (até 3.500 quilómetros)”;
- 500 euros para “atrasos de mais de seis horas em voos com mais de 3.500 quilómetros”.
O Conselho da UE optou por reduzir os montantes para os voos de médio e longo curso. A indemnização máxima disponível para os passageiros é agora de 500 euros, sendo que nos voos com menos de 3.500 quilómetros o limite é agora de 300 euros.
Para a Airhelp esta “alteração diminui a responsabilidade das companhias aéreas, cria maior insegurança jurídica e reduz a transparência em relação aos direitos dos passageiros, deixando-os mais vulneráveis quando sempre que estes sofram alguma perturbação”.
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