Tribunal de Leiria condena nove arguidos em caso de burlas “olá pai, olá mãe”

  • Lusa
  • 18:16

Os arguidos, com idades entre 22 e 68 anos, residem na Grande Lisboa, e as burlas, tentadas e consumadas, atingiram o valor global de 109.235,60 euros, lesando 41 pessoas.

Sete homens e duas sociedades foram esta segunda-feira condenados no Tribunal Judicial de Leiria, num caso de burlas “olá pai, olá mãe”, que lesou pessoas de todo o país. Um dos arguidos, detido preventivamente, foi condenado a cinco anos e dois meses de prisão, pelo crime de burla qualificada em coautoria com outros dois arguidos.

Estes dois foram condenados a três anos e seis meses de prisão num caso e noutro a quatro anos de prisão, ambas as penas suspensas na sua execução por cinco anos, mas sujeita a regime de prova e à obrigação de pagarem, solidariamente, a demandantes. Estes três arguidos estavam acusados pelo Ministério Público (MP) do crime de associação criminosa, mas foram absolvidos.

Já outros quatro arguidos foram condenados pelo crime de especulação a oito meses de prisão, substituída por multa de 2.400 euros, e numa pena de multa de 1.500 euros, perfazendo no total 3.900 euros, para cada um. Duas sociedades foram igualmente condenadas por um crime de especulação em pena de multa, cada uma no valor total de cinco mil euros.

Quanto à outra sociedade arguida neste processo, o tribunal declarou extinto o procedimento criminal. O tribunal determinou ainda o pagamento solidário, por danos patrimoniais e, nalguns casos por danos não patrimoniais, a vários lesados, perfazendo cerca de 23.500 euros.

Segundo o despacho de acusação do MP, os arguidos, com idades entre 22 e 68 anos, residem na Grande Lisboa, e as burlas, tentadas e consumadas, atingiram o valor global de 109.235,60 euros, lesando 41 pessoas. No documento, o MP explicou que esta burla consiste no contacto por mensagem de WhatsApp ou SMS escrita por alguém que se faz passar por filho ou filha, tratando o ofendido por pai ou mãe.

Esse alguém pede uma transferência bancária (através de IBAN ou NIB) ou pagamento (entidade e referência multibanco) com a indicação falsa de que precisa de dinheiro para um “pagamento importante e de última hora” ou para “uma despesa imediata e inadiável”.

O MP sustentou que os três principais arguidos faziam parte de um grupo de pessoas, devidamente organizadas, que “se dedicam à prática massiva de burlas”, designada de “olá pai, olá mãe” ou “falso familiar”, fazendo dela modo de vida” e “retirando dividendos, posteriormente divididos pelos elementos do grupo segundo a sua hierarquia”.

A estes três arguidos, na base do grupo, cabia a “disponibilização massiva de cartões SIM [de telemóvel], em ‘modens’, que se encontram configurados em aplicações acessíveis aos outros elementos do grupo através do servidor e que, posteriormente, providenciam a criação de contas na aplicação WhatsApp e a sua utilização junto de potenciais vítimas”.

Ao detido competia inserir cartões SIM em modens, enquanto aos outros dois principais arguidos a encomenda e compra dos cartões. Os restantes venderam cartões de telemóvel, sabendo que não podiam ser vendidos. Outros, por sua vez, “disponibilizam entidade/referências e contas bancárias para as vítimas fazerem os pagamentos” e, deste modo, “os valores pagos entram nos circuitos de inúmeros fluxos financeiros”.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente explicou que dos três arguidos principais “o único que fazia modo de vida” desta atividade era o detido e alertou que “estão a proliferar por aí muitos ‘olá pais, olá mães’ e a maior parte deles é com este ‘modus operandi'”.

“Estas situações são muito graves, aproveitaram-se da boa-fé das pessoas e de familiares próximos”, declarou a juíza, adiantando que “o tribunal espera que interiorizem, de alguma forma, a conduta que tiveram”. Segundo a magistrada judicial, entre os lesados, “havia médicos, professores universitários, pessoas com um grau de cultura acima da média, mas, quando toca a filhos, [os arguidos] tocaram num foco muito sensível”.

“Penso que, em termos de processos deste tipo de burlas, é a primeira condenação, mas há muitos outros”, acrescentou.

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