Bruxelas ameaça Portugal com processo se não transpuser regras para acelerar licenciamento de renováveis
Se Portugal não transpuser integralmente a Diretiva de Energias Renováveis, nomeadamente regras de aceleração do licenciamento, Bruxelas pode interpor uma ação em tribunal para impor sanções.
A Comissão Europeia alerta esta quinta-feira que Portugal ainda não transpôs integralmente as disposições da Diretiva Energias Renováveis, nomeadamente aquelas relativas à aceleração do licenciamento. A falta de ação nos próximos dois meses pode resultar em ações na justiça no sentido de impor sanções financeiras.
Em setembro de 2024, a Comissão enviou notificações para cumprir a 26 Estados-Membros por não terem procedido à transposição integral da diretiva para o direito nacional, concluindo agora que tanto Portugal como a Letónia e a Irlanda “ainda não transpuseram integralmente as disposições relativas à simplificação e à aceleração dos procedimentos de licenciamento”.
Neste sentido, a Comissão decidiu enviar pareceres fundamentados a estes três Estados-membros, que dispõem agora de dois meses para responderem e adotarem as medidas necessárias com vista à plena transposição. “Caso contrário, a Comissão poderá decidir instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia, solicitando a imposição de sanções financeiras“, lê-se na comunicação feita esta manhã pelo executivo europeu.
A diretiva modificativa entrou em vigor em novembro de 2023, e algumas disposições tinham de ser transpostas para o direito nacional até 1 de julho de 2024, as quais “têm por objetivo simplificar e acelerar os procedimentos de licenciamento dos projetos de energias renováveis, assim como os projetos de infraestruturas” necessários para integrar capacidade adicional no sistema elétrico.
As normas que carecem de transposição incluem a “definição de prazos claros” para os procedimentos de concessão de licenças a tecnologias ou projetos específicos, o reforço do papel do ponto de contacto único para o processamento dos pedidos e a presunção de que os projetos relativos a energias renováveis e às infraestruturas de rede conexas são de interesse público superior.
Além desta “reprimenda”, na mesma comunicação, a Comissão insta Portugal a cumprir as regras da UE relativas ao tratamento das águas residuais urbanas. Portugal dispõe agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias, caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.
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