Inquilinos já podem declarar contrato de arrendamento no portal das Finanças. Saiba como
A partir de 1 de agosto, os arrendatários podem comunicar o contrato caso os senhorios não o façam. Este passo é essencial para aceder a apoios ou deduzir rendas no IRS.
A partir desta sexta-feira, 1 de agosto, os inquilinos já podem declarar o contrato de arrendamento no portal das Finanças, caso os senhorios não o façam. Este passo é fundamental para poder aceder a subsídios e declarar rendas no IRS.
A portaria que define o modelo de comunicação foi publicada em março, em Diário da República, um mês depois de o PS ter questionado o Governo sobre a demora na regulamentação da medida prevista há mais de um ano na lei Mais Habitação. E produz efeitos agora, a 1 de agosto.
“Esta medida vai permitir que os inquilinos acedam ao apoio extraordinário à renda ou ao Porta 65 e beneficiem da dedução no IRS das prestações pagas ao senhorio, cujo valor máximo a abater subiu este ano para 700 euros”, lê-se no portal da Habitação. Em 2026, o valor a deduzir vai subir para 800 euros.
“Os locadores e sublocadores” — isto é, os proprietários — “têm a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a celebração, alteração, ou cessação de contratos de arrendamento e subarrendamento, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado”, de acordo com o preâmbulo da portaria.
Caso os senhorios não registem os contratos, a lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, designada de Mais Habitação, atribuiu “aos locatários e sublocatários” — ou seja, aos inquilinos — “a possibilidade de comunicarem os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem com as suas alterações e cessação”, segundo o mesmo diploma.
A portaria de março veio regulamentar a forma como os inquilinos podem comunicar os contratos, sendo que a comunicação é apresentada exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças.

Para comunicar o contrato, o inquilino deve escrever “contratos” no motor de pesquisa do portal das Finanças e depois selecionar no menu esquerdo o separador “serviço relacionados”. A seguir, clica no link “comunicações de locatários e sublocatários” e escolhe a opção “comunicar contrato“.
No formulário, o inquilino “deve indicar o motivo da comunicação, a qual deve ser acompanhada do contrato de arrendamento ou subarrendamento objeto da comunicação, bem como dos documentos que comprovem os elementos comunicados”, segundo a portaria.

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