Liberalização da mobilidade elétrica é ‘oficial’. Há período de transição até final de 2026
O decreto-lei que define o novo regime da mobilidade elétrica, anunciada pelo Governo como a liberalização deste mercado, já foi publicado
O novo regime da mobilidade elétrica, aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República. Trata-se de uma liberalização do mercado, pelo que, além de mudanças relevantes na organização do setor e na relação do utilizador com os postos de carregamento, a nova legislação prevê um período de adaptação, que vai estender-se até ao final de 2026.
“O Governo está empenhado na liberalização do mercado, garantindo a universalidade de acesso a todos os pontos de carregamento“, lê-se na introdução do decreto-lei. O Executivo espera que este regime torne o modelo da mobilidade elétrica “mais simples, mais flexível, mais transparente, mais competitivo e acessível”, além de o adequar às regras europeias.
Acesso sem contrato e pagamentos com cartão bancário
Os pontos de carregamento acessíveis ao público, com potência igual ou superior a 50 quilowatts (kW) e que se encontrem instalados e em operação à data da entrada em vigor do decreto-lei, devem, a partir de 2027, ter a capacidade de carregar os veículos elétricos sem que estes disponham de contrato com um comercializador. Os utilizadores poderão usufruir de diferentes formas de pagamento como códigos QR ou cartão bancário.
Carregamentos mais dinâmicos
O novo regime vai passar a permitir que a eletricidade não flua apenas dos postos para os carros elétricos, mas também o oposto — um elétrico pode emprestar eletricidade à rede — o chamado carregamento bidirecional. Além disso, ficam enquadrados na regulação os carregamentos inteligentes, nos quais a intensidade da eletricidade fornecida à bateria é ajustada de forma dinâmica, com base em informações recebidas através de comunicações eletrónicas. Estas possibilidades são importantes num cenário em que a mobilidade elétrica está disseminada e serve como equilíbrio para a rede elétrica, com as baterias dos carros a serem capazes de emprestar segurança ao sistema elétrico nacional.
Autoconsumo chega aos carregamentos
Os operadores de pontos de carregamento vão poder passar a contar com soluções de autoconsumo para alimentar os postos. Esta opção soma-se à de contratação junto de um ou mais comercializadores de eletricidade ou de outros prestadores de serviços de mobilidade elétrica.
Simplificação na operação de carregamentos
O novo regime “promove a simplificação administrativa no acesso à operação de pontos de carregamento”, instaurando um regime de comunicação prévia e de deferimento tácito, o qual coloca a responsabilização do lado dos operadores económicos, com uma fiscalização do Estado numa segunda camada, de forma a agilizar o início da atividade.
Mobi.E deixa de estar no centro
“À semelhança do que é já praticado em vários países europeus e em alinhamento com o Regulamento AFIR, o presente decreto-lei elimina a figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica”, ou seja Mobi.E, lê-se no decreto. Em vez de uma gestão centralizada da rede de mobilidade elétrica, os prestadores de serviços estabelecerem as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem necessidade de ligação obrigatória a uma rede comum. De acordo com o texto regulatório, isto permite manter, “ou até mesmo aumentar”, a universalidade de acesso aos diversos postos de carregamento públicos.
Transição até final de 2026
Para evitar disrupções na mudança de um regime centralizado para o liberalizado, é estabelecido um regime transitório, até 31 de dezembro de 2026. Até esta data, é a Mobi.E que fica responsável por agregação e transmissão de dados de mobilidade elétrica às entidades competentes.
Os OPC com pontos de carregamento já instalados ao dia de hoje devem comunicar, até 31 de dezembro de 2026, à entidade gestora da plataforma, ou seja a Mobi.E, se pretendem que todos ou alguns dos respetivos pontos de carregamento sejam desintegrados, sendo que, na falta desta comunicação, mantêm-se integrados.
É também neste período que os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica que queiram tornar-se operadores de postos de carregamento devem adaptar as suas atividades, mediante comunicação à Direção Geral de Energia e Geologia.
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