Exclusivo Greve de 76 dias nos aeroportos vai ter serviços mínimos até 100%

Decisão do Tribunal Arbitral sobre a greve do 'handling' impõe a realização de 100% dos voos no Continente e Ilhas e 35% nos voos internacionais.

É uma decisão considerada inédita no setor da aviação. Os serviços mínimos decididos pelo Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social para a greve de 76 dias convocada por dois sindicatos da Menzies impõem que seja assegurada a assistência em escala a 35% dos voos internacionais e 100% dos nacionais.

O acórdão, aprovado por unanimidade pelos três árbitros, determina “a realização de todos os serviços de assistência em escala, para cada um dos dias de greve durante todo o período de greve decretado pelo SIMA e STA aos voos diários realizados pelas companhias aéreas assistidas pela SPdH [designação societária da Menzies Portugal], assegurando-se 100% dos serviços de e para o Continente e Regiões Autónomas e 35% dos restantes destinos“.

A paralisação convocada pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins (SIMA) e pelo Sindicato dos Transportes (ST) abrange vários períodos entre as 0h00 dia 3 de setembro de 2025 e as 24h00 do dia 2 de janeiro, num total de 76 dias.

A extensão do período foi considerada na avaliação dos árbitros Jorge Bacelar Gouveia (presidente), Ricardo Ferreira da Silva (trabalhadores) e Maria Alexandra Freire (empregadores). O acórdão assinala “o carácter prolongado da greve no tempo, incidindo sobre quatro meses, ocupando os dias em torno dos fins de semana, o que suscita dificuldades acrescidas pela natureza do transporte aéreo nessa altura da semana e incluindo ainda três períodos de greve com duração superior a seis dias consecutivos, destacando-se os quinze dias consecutivos de greve durante a época do Natal e do Ano Novo“.

A decisão de sexta-feira do Tribunal Arbitral contrasta com a proferida pela mesma entidade a 21 de julho, por árbitros diferentes e aprovada por maioria, para a paralisação convocada pelos mesmos sindicados para cinco períodos entre os dias 25 de julho e 4 de setembro, que acabaria por ser interrompida em meados de agosto.

Na altura, os árbitros impuseram apenas:

  • Os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoa e bens, como voos-ambulância ou movimentos de emergência;
  • voos militares e voos de Estado;
  • Voos que no início da greve já se encontrem em curso de acordo com o planeamento inicial;
  • Voos de regresso a Lisboa de aeronaves da TAP que se encontrem em night-stop em escala europeia;
  • Um voo por dia de ligação aos arquipélagos dos Açores (Ponta Delgada e Terceira) e Madeira (Funchal) para e a partir do aeroporto de Lisboa e do Porto;

A decisão desta sexta-feira vai bem mais longe e obriga, além dos serviços mínimos referidos acima, a prestar assistência a todos os voos de e para o Continente e Regiões Autónomas e 35% dos internacionais.

No acórdão de julho assinala-se que “greve vai realizar-se num período que bem podemos classificar de critico para o transporte aéreo de passageiros” e que poderá contribuir “uma significativa perturbação, mal-estar, incómodo e transtorno”, mas é considerado que “estes prejuízos não ferem, irremediavelmente, as necessidades sociais servidas pela empresa”, exceto em relação aos serviços mínimos decididos.

Já o acórdão da semana passada refere que, embora os serviços mínimos tenham um caráter excecional, porque implicam “uma limitação do direito fundamental à greve”, “impõe-se fazer uma ponderação de bens, avaliando da relevância da proteção dos direitos e interesses em presença, na certeza de que o legislador constitucional, na delimitação do direito à greve, não configurou este direito fundamental dos trabalhadores como um direito irrestrito, sendo a definição de serviços mínimos uma limitação ao seu exercício”.

A definição dos serviços mínimos é uma das alterações que constam do anteprojeto de alteração da lei laboral, aprovado pelo Conselho de Ministros no final de julho. O objetivo, segundo a ministra do Trabalho e Segurança Social, é ser “mais exigente quanto à definição dos serviços mínimos, mas sem beliscar o direito à greve, é mais compatibilizar com outros direitos fundamentais como o direito ao acesso à saúde, ao trabalho e ao direito a circular”.

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