Banco de Portugal e CMVM vão partilhar supervisão dos criptoativos
Diploma de execução do MiCA define o Banco de Portugal como autoridade para o registo de entidades que querem prestar serviços na área dos criptoativos.
O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vão partilhar a supervisão do setor dos criptoativos em Portugal, de acordo com a proposta de lei do Governo aprovada no mês passado em Conselho de Ministros, com vista à execução do Regulamento do Mercado de Criptoativos (o chamado MiCA).
É este diploma que vai transpor as regras do MiCA — que entrou em vigor em dezembro do ano passado — para a lei nacional, que acabou de dar entrada no Parlamento.
O MiCA prevê medidas para a segurança dos fundos dos clientes e mecanismos de proteção em caso de insolvência das entidades responsáveis por esses recursos. As novas regras vêm estabelecer regras uniformes em toda a União Europeia (UE) sobre a negociação de criptoativos, prestação de serviços e também de prevenção de abusos de mercado.
O diploma atribuiu ao Banco de Portugal a supervisão prudencial além das competências em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Já a CMVM terá supervisão comportamental.
Além de atribuir a supervisão partilhada dos criptoativos entre os dois supervisores financeiros, prevendo-se um quadro de cooperação entre ambos, o diploma determina ainda que o Banco de Portugal ficará responsável pela autorização de prestadores de serviços de criptoativos — como tinha até ao final do ano passado.
Em janeiro, o Banco de Portugal anunciou que deixou de estar habilitado a receber e a apreciar pedidos para a prestação de serviços de criptoativos, como fazia, devido à ausência de um diploma nacional de execução do novo Regulamento MiCA.
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