À terceira foi de vez. Parlamento aprova flexibilização do incentivo à valorização salarial

Empresas que agravem leque salarial vão deixar de estar excluídas do benefício em IRC por aumentos remuneratórios. Proposta do Governo foi aprovada na generalidade.

O Governo voltou a propor e, desta vez, a medida foi aprovada (na generalidade): as empresas que agravem o leque salarial — isto é, a diferença entre os ordenados mais baixos e mais altos — deverão mesmo deixar de estar excluídas do incentivo à valorização salarial. Votaram a favor o PSD, o Chega, o Iniciativa Liberal e o CDS. PCP e Livre votaram contra, enquanto PS e PAN optaram pela abstenção.

O incentivo fiscal à valorização salarial prevê que as empresas podem deduzir em 200%, em sede de IRC, os custos associados a aumentos salariais (de, pelo menos, 4,7%), mediante o cumprimento de certas condições.

Esta medida não é nova. Foi criada com o acordo de rendimentos assinado ainda pelo Governo de António Costa com as confederações patronais e com a UGT. Mas o acordo sobre valorização salarial e crescimento económico que o Governo de Luís Montenegro veio abrir a porta a alterações.

Assim, desde outubro do ano passado que está acordado que este benefício deixaria de estar vedado às empresas que aumentem o leque salarial dos trabalhadores. Mas, na prática, ainda não é isso que acontece.

O Governo incluiu essa mudança no Orçamento do Estado para 2025, mas uma coligação negativa travou-o. O Executivo insistiu, entregando uma proposta de lei autónoma, mas o fim antecipado da legislatura impediu que esse diploma fizesse o seu caminho no Parlamento.

Agora, pela terceira vez, o Governo de Luís Montenegro propôs ao Parlamento que essa condição de acesso fosse revogada, de modo a que se cumpra em pleno o acordo assinado em outubro na Concertação Social. E, desta vez, a proposta foi aprovada.

Uma vez que esta alteração ao incentivo fiscal à valorização salarial resulta de um acordo já com quase um ano, o Governo fixa que a alteração em causa “aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025″.

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