Governo dispensa visto prévio do TdC nos financiamentos para habitação acessível e agiliza construção modular
Conselho de Ministros aprova isenção da fiscalização prévia do Tribunal de Contas em financiamentos à reabilitação e compra de imóveis para habitação acessível e retira obstáculos nas casas modulares.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei que isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC) os contratos de financiamento para promoção, reabilitação e compra de imóveis para habitação acessível e a agilização da construção modular nas obras públicas.
A escusa de visto prévio abrange também financiamentos para alojamento temporário, incluindo a constituição de garantias a esse financiamento. E permite que as câmaras municipais possam recorrer a empréstimos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em condições consideradas “mais favoráveis”.
O plano para a habitação estabelece também uma flexibilização das regras para construção modular (em módulos ou blocos) nas obras públicas. Para tal, o Governo deu ‘luz verde’ a um decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP) para eliminar “obstáculos” ao recurso à construção modular nas empreitadas, nomeadamente a exigência de ser “estritamente excecional” e “necessariamente fundamentado”.
A medida está alinhada com a sugestão do secretário-geral do PS. Em agosto, José Luís Carneiro enviou uma carta a Luís Montenegro onde sugeriu a criação de um cluster industrial da construção que apostasse na inovação e em métodos como a construção modular, como avançou o jornal Público.
“O decreto-lei prevê ainda a alteração das medidas especiais de contratação pública, aumentando os limiares para adoção de ajuste direto e de consulta prévia dos contratos de empreitada e concessão de obras públicas e outros tipos contratuais relacionados com a promoção da habitação pública ou a custos controlados”, informou a Presidência do Conselho de Ministros, em comunicado.
Procedeu-se também à alteração do regime do programa de apoio 1º Direito para “garantir maior agilidade e imediatismo no pagamento dos apoios contratualizado das obras já concluídas ou em avançado estado de execução”.
“A crise da oferta habitacional impõe a adoção de medidas no sentido de assegurar uma maior flexibilidade dos procedimentos e minimização dos respetivos prazos, redução dos custos de contexto associados a soluções para habitação pública e aumento da oferta”, explica o Governo sobre as medidas para oferta pública de imóveis na estratégia “Construir Portugal”, que continuará a ser apresentada na próxima semana.
TdC vê controlo prévio como “garantia de legalidade”
O Governo já dispensou o visto prévio do Tribunal de Contas noutros investimentos, nomeadamente os financiados com fundos europeus – PRR e Portugal 2030. O argumento foi acelerar a execução destes projetos.
As medidas especiais de contratação pública estão em vigor desde dezembro do ano passado. O objetivo da criação deste regime especial é garantir a execução atempada do PRR. Assim, a fiscalização preventiva passa a ser feita em simultâneo com a execução do projeto. E mesmo que existam desconformidades legais, os projetos e os contratos podem prosseguir, sem pôr a execução em causa.
O Executivo considera que “esta forma de fiscalização preventiva especial assegura plenamente o exercício da missão constitucionalmente atribuída ao TdC. O ministro da Economia, Manuel Castro Almeida, aquando da decisão explicou ao ECO na altura que é convicção do Governo de que as soluções tradicionais, atualmente em vigor, não garantem a execução do PRR dentro dos prazos fixados, pelo que se torna necessário encontrar soluções inovadoras mais expeditas”,
O TdC não tem o mesmo entendimento. “O controlo prévio é uma importante garantia da legalidade e da proteção do interesse público”, sublinhou Filipa Urbano Calvão, em julho deste ano. “A preocupação com a agilização da contratação pública não deve esquecer que um puro modelo de controlo sucessivo focado na responsabilização pode gerar nos gestores públicos o medo de agir e a consequente paralisia da Administração Pública”, alertou a presidente do Tribunal de Contas.
Questionado sobre esta nova dispensa do visto prévio, fonte oficial do gabinete Filipa Urbano Calvão disse ao ECO que “o Tribunal de Contas está ao corrente da iniciativa do Governo sobre a qual se pronunciará oportunamente no âmbito do processo legislativo”.
Mais contido na avaliação, o procurado europeu de Portugal, José Ranito, em entrevista ao ECO dos Fundos, não quis comentar a “opção política” do Executivo de dispensar o visto prévio do Tribunal de Contas para projetos financiados com verbas comunitárias. Mas classificou-o como um “instrumento muito interessante”.
Já o Ministério Público, no último relatório relativo ao sexto pedido de pagamento, sublinha que o visto prévio tem por objetivo impedir que “atos e contratos geradores de despesa pública”, com valor igual ou superior a 950 mil euros, possam produzir todos os seus efeitos antes da decisão do TdC. Algo que desaparece com as alterações em vigor.
O “diploma legal leva ainda mais longe as consequências da referida alteração”, critica a procuradora-geral-adjunta, Ana Carla Almeida, porque “mesmo nas situações em que o TdC detete desconformidades legais que podem ter implicações financeiras, o contrato pode continuar a ser executado e os pagamentos a serem feitos”. “A cessação dos efeitos do contrato apenas é admitida quando se verifique a preterição total de procedimento de formação do contrato ou a assunção de encargos sem cabimento orçamental”, frisa.
(Notícia atualizada às 17h33 com a reação do Tribunal de Contas)
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