Governo pode exigir sinal e garantias bancárias ao comprador da TAP
Comprador da participação na companhia aérea não poderá vender ações por um período de cinco anos. Caso deseje vender depois deste prazo, o Estado terá direito de preferência.
O caderno de encargos da privatização da TAP determina que o Governo pode exigir ao comprador o pagamento de um sinal que pode ir até a 5% do valor da venda e a apresentação de garantias bancárias.
“O Conselho de Ministros pode, com faculdade de delegação nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo, determinar que o proponente cuja proposta foi selecionada efetue [no prazo de 15 dias] o pagamento de um montante de prestação pecuniária inicial, no valor de até 5 % do valor global oferecido pelo conjunto das ações da TAP, a adquirir nos termos constantes da proposta selecionada”, lê-se no artigo 22º do diploma, publicado na segunda-feira à noite.
Além disso, fica também estabelecido que o Governo poderá exigir uma “garantia bancária autónoma, incondicional, e à primeira solicitação emitida por um banco de primeira linha ou outro instrumento considerado adequado a servir a mesma finalidade”, num montante correspondente à diferença entre o montante da prestação pecuniária inicial e o montante global do preço oferecido.
Caso o comprador não efetue o pagamento nos termos acordados, perde o sinal que pagou, “sem prejuízo dos demais efeitos que sejam estipulados nos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados para efeitos da concretização da venda direta de referência”.
O caderno de encargos define também que o futuro comprador dos 44,9% da TAP (5% estão reservados para os trabalhadores mas podem transitar para a venda direta na falta de procura) não poderá vender as ações por um período de cinco anos, contados da data de transferência das mesmas, uma restrição habitual em processos de privatização.
Caso o comprador queira, findo aquele período, vender as ações, terá de dar direito de preferência ao Estado português, que assim poderá recomprar a posição alienada.
Já caso o Estado português pretenda alienar parte ou a totalidade das ações representativas do capital da TAP, numa subsequente fase de privatização, o comprador terá direito a submeter uma primeira oferta.
Fica também prevista a possibilidade de, nessa altura, o comprador vender a sua posição em conjunto com o Estado e nas mesmas condições, se for seu desejo sair da companhia aérea portuguesa.
O caderno de encargos define com detalhe o tipo de investidores que podem concorrer à venda da TAP, os critérios que irão presidir à escolha do vencedor e os prazos do processo. Conforme já foi noticiado, um desses critérios determina que os candidatos têm de ser operadores aéreos com mais de cinco mil milhões de euros de receitas, pelo menos num dos últimos três anos.
É o caso dos grupos que têm mostrado interesse na compra da transportadora portuguesa, onde se incluem, além do IAG, a Lufhtansa e a Air France-KLM.
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