Autoconstrução incluída na baixa do IVA para 6%

Construção ou supervisão da própria obra está abrangida pela redução do imposto para 6% caso se consiga confirmar que vale até 648 mil euros.

A autoconstrução, quando o proprietário assume a responsabilidade de construção da sua casa ou da gestão dos orçamentos e tempos da obra, está abrangida pela redução do IVA. O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros a aplicação de uma taxa de IVA de 6% para processos de construção de habitação cujo valor de venda seja de até 648 mil euros ou com uma renda “moderada” de até 2.300 euros.

O novo regime fiscal, que constitui um desagravamento face ao anterior imposto de 23% e inclui reabilitação, estará em vigor até 2029. A baixa do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) na construção era reivindicada pelo setor há vários anos.

“Estamos a falar de um IVA para o setor da construção que integra todo o contexto do mercado que abarca a generalidade do país e um mercado específico até este montante nas zonas de maior pressão do preço”, começou por explicar o primeiro-ministro, na apresentação da segunda parte do programa Construir Portugal.

No caso da autoconstrução, será necessário a documentação que confirme que o imóvel valerá até 648 mil euros.

Segundo Luís Montenegro, o Governo está “a atuar para todo o território”. “Eu diria que a este preço, na grande maioria dos concelhos, praticamente todas as construções estarão abarcadas por esta taxa de imposto”, referiu. “Nas áreas com maior pressão, em Lisboa, no Porto ou em regiões onde a oferta, sendo mais limitada, promoveu nos últimos anos um aumento mais significativo do preço, este valor integra o conceito que trazemos para a nossa política de habitação, que é o acesso a preços moderados”, garante o líder do Executivo.

O IVA a 6% na construção é uma batalha antiga. Ainda na apresentação inicial do Construir Portugal, a 10 de maio de 2024, o ministro da Habitação disse que era uma medidas previstas até ao final da legislatura, deixando esclarecido que seria sempre com limites em função dos preços e deixava de estar cingida às Áreas de Reabilitação Urbana.

À margem da Advocatus Summit 2024, promovida pelo ECO, o advogado João Pinheiro da Silva, sócio do departamento de Imobiliário e Urbanismo da CMS, reconhecia que esta é uma medida há muito tempo reclamada pelo setor, mas alertou para a necessidade de ser “muito bem calibrada para que produza o efeito pretendido”.

“Compreendo que não seja fácil. Por mais desejável e ambicionada que seja esta medida, e a concretização da mesma num curtíssimo espaço de tempo, é necessário assegurar que o efeito útil da mesma se reflita no preço final que será suportado pelo consumidor final.” Ou seja, clarificou “que não sirva apenas para aumentar a margem de lucro do construtor”.

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