Bruxelas ameaça Portugal nos preços dos serviços, transportes e pagamentos
A Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para transpor corretamente as regras relativas às reduções de preços. Falhas no destacamento nos transportes levam o país ao TJUE.
A Comissão Europeia deu esta quarta-feira dois meses a Portugal para transpor corretamente as regras comunitárias sobre reduções de preços nos serviços, que visam salvaguardar a proteção dos consumidores, considerando que o país não respeita normas sobre práticas comerciais.
No dia em que divulga o pacote de infrações de outubro, o Executivo comunitário indica ter dado início a um processo “enviando uma notificação formal a Portugal por não ter transposto corretamente as regras relativas às reduções de preços“, que alteraram as diretivas relativas os direitos dos consumidores, às cláusulas contratuais abusivas e à indicação dos preços.
“A Comissão considera que as disposições nacionais portuguesas que transpõem as alterações da diretiva relativa à indicação dos preços vão além do seu âmbito de aplicação, abrangendo não só os bens móveis, como exigido pela diretiva relativa à indicação dos preços, mas também os serviços“, justifica a instituição.
Por essa razão, acusa Portugal de não cumprir “a diretiva relativa às práticas comerciais desleais, que abrange todas as práticas comerciais, incluindo os anúncios de reduções de preços para serviços, e proíbe os Estados-membros de adotarem regras mais rigorosas que excedam os seus requisitos”.
É por isso iniciado este processo de infração com uma carta de notificação formal a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e corrigir as lacunas apontadas pela Comissão Europeia.
Na ausência de uma resposta satisfatória, Bruxelas poderá decidir emitir um parecer fundamentado, a fase seguinte de uma infração.
A legislação europeia em causa visa “garantir um elevado nível de proteção dos consumidores, harmonizando simultaneamente as regras nacionais em benefício do mercado interno”, informa ainda a instituição.
As regras da União Europeia relativas às reduções de preços aplicam-se também aos serviços e têm como objetivo garantir transparência e proteger os consumidores contra práticas comerciais enganosas.
Está previsto que, sempre que um prestador de serviços anuncia uma redução de preço, deve indicar claramente o preço anterior aplicado durante um período determinado. Esta obrigação impede que empresas aumentem artificialmente os preços antes de anunciar descontos.
Além disso, todas as informações sobre reduções devem ser apresentadas de forma clara, verdadeira e não ambígua, permitindo ao consumidor avaliar a veracidade da promoção.
Bruxelas abre processo a Portugal por falhar alteração da lei sobre serviços de pagamentos
O Executivo comunitário abriu também um procedimento a Portugal e outros sete países por falharem a transposição para a legislação nacional das diretivas que regulam os serviços de pagamentos realizados por instituições não bancárias.
Em comunicado, o Executivo de Ursula von der Leyen anunciou que abriu processos de infração contra Portugal, Espanha, Grécia, Bélgica, Países Baixos, Áustria, Polónia e Roménia por falharem a transposição para as respetivas leis nacionais de duas diretivas que regulam a inclusão de serviços de pagamentos, como “instituições de pagamentos e de dinheiro eletrónico”, que não são disponibilizados por bancos, “para que possam tornar-se participantes nos sistemas de pagamentos”.
A Comissão Europeia quer que estes serviços sejam incluídos nos sistemas de pagamentos para que as transações e todos os serviços estejam em pé de igualdade e sejam feitos de “maneira competitiva”.
Se os oito países “não derem uma resposta satisfatória”, o Executivo comunitário pode avançar para uma resposta fundamentada e eventualmente levar o caso à justiça europeia.
Bruxelas leva Portugal a tribunal por falhas no destacamento no setor dos transportes
A Comissão Europeia vai levar Portugal perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por falhas na transposição das regras relativas ao destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário.
De acordo com um comunicado, o prazo para os Estados-membros transporem a Diretiva (UE) 2020/1057 para a legislação nacional era 2 de fevereiro de 2022, sendo que Portugal e a Bulgária continuam a ser os únicos que violam a transposição integral da diretiva.
O Executivo comunitário considera que os esforços envidados pelas autoridades competentes foram, até à data, insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma ação no Tribunal de Justiça, solicitando a aplicação de sanções financeiras.
A diretiva (lei da UE) em causa introduz regras específicas para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e a sua transposição tardia suscita dificuldades para os condutores no que respeita a uma remuneração justa, à aplicação correta das regras e, para os operadores, no que respeita ao exercício da sua atividade no âmbito de um quadro jurídico claro.
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