Segurança Social detém 586 imóveis vazios

Dos mais de 3 mil imóveis detidos pela Segurança Social, cerca de 20% estão devolutos e metade desses apresentam constrangimentos na gestão, refere o Tribunal de Contas.

A Segurança Social detém um extenso património imobiliário composto por 3.063 imóveis espalhados por 219 municípios, avaliado em 403 milhões de euros, mas quase um quinto deste património – 586 imóveis – encontra-se devoluto numa altura em que o país atravessa uma grave crise habitacional.

Esta é uma das principais conclusões do relatório do parecer sobre a Conta Geral do Estado referente a 2024 do Tribunal de Contas, publicado esta quarta-feira. O documento do Tribunal de Contas revela que metade do património imobiliário da Segurança Social está arrendado, 20% está devoluto e 10% encontra-se ocupado pelos serviços da Segurança Social (318 imóveis), a que se juntam ainda “254 imóveis ocupados indevidamente”, numa clara demonstração das dificuldades de gestão do património público.

A análise do Tribunal de Contas revela ainda constrangimentos significativos na gestão dos imóveis devolutos por parte da Segurança Social. Segundo o relatório, “nos 586 imóveis devolutos, verificam-se constrangimentos na gestão em mais de 50%, uma vez que 314 imóveis não reúnem condições mínimas de segurança para ocupação, encontrando-se 227 em reabilitação”.

Esta situação, segundo a análise do Tribunal de Contas, exige investimentos avultados para “permitir a sua habitabilidade ou a instalação de serviços ou instituições de cariz social”.

A Segurança Social enfrenta problemas com o pagamento de rendas por parte de entidades públicas dos seus imóveis, com a dívida no final do ano relativa a estes pagamentos a ascender a 34 milhões de euros referentes a 28 imóveis ocupados por 17 entidades.

O problema é particularmente evidente nos imóveis provenientes de doação para efeito de pagamento de dívidas. O relatório indica que “cerca de 13% deste património (390 imóveis), valorizado em 55 milhões de euros, resultou da entrega pelos contribuintes para pagamento de dívidas” entre 1990 e 2024. Destes, “174 encontram-se devolutos”, o que levanta questões sobre a adequação deste mecanismo de cobrança.

A situação dos 254 imóveis ocupados indevidamente merece particular destaque por parte do Tribunal de Contas, que revela que “mais de metade (138) encontram-se em processo de transmissão de contrato para descendentes e, dos restantes, 108 em processo contencioso ou judicial”.

Esta realidade “pode indiciar a necessidade de uma revisão dos processos de gestão e ocupação dos imóveis, de modo a garantir que estejam em conformidade com os objetivos e finalidades da Segurança Social”, destaca o Tribunal de Costas.

O documento refere ainda problemas no pagamento do princípio da onerosidade, que determina que entidades públicas que ocupem imóveis da Segurança Social devem pagar uma contrapartida, com a dívida no final do ano relativa a estes pagamentos a ascender a 34 milhões de euros referentes a 28 imóveis, que estão ocupados por 17 entidades: 14 pertencem à área da Saúde (70,6% dos imóveis num valor de 24 milhões de euros), CP (22,2% dos imóveis avaliados em 7 milhões de euros), a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (6,9% dos imóveis num valor de 2 milhões de euros) e a GNR (0,2% dos imóveis num valor de 72 mil euros).

O património imobiliário da Segurança Social não se limita aos imóveis originalmente detidos. O Tribunal de Contas refere que “dos imóveis detidos no final de 2024 (3.063), 2.072 já se encontravam no perímetro da Segurança Social avaliados em 128 milhões de euros”. A estes juntaram-se “289 imóveis incorporados por extinção de outras entidades (48 milhões de euros)”.

A gestão deste vasto património compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), que tem “como missão a gestão financeira integrada do sistema da Segurança Social, incluindo a administração, manutenção, valorização e alienação do património imobiliário, garantindo a sua valorização e rentabilização”. Nas Regiões Autónomas, esta competência cabe ao Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) e ao Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA).

O relatório do Tribunal de Contas sublinha ainda que compete à Segurança Social “gerir de forma eficaz e eficiente o seu património imobiliário, o que implica adotar critérios de mercado para maximizar o retorno financeiro dos ativos, sem descurar os objetivos de política social”.

No entanto, os números revelam que esta gestão enfrenta desafios consideráveis, com uma parte significativa do património sem produzir rendimentos ou a necessitar de investimentos substanciais para se tornar produtivo. A existência de centenas de imóveis públicos devolutos, mesmo que alguns necessitem de reabilitação, levanta questões sobre a eficiência da utilização dos recursos públicos e as oportunidades perdidas para responder às necessidades habitacionais da população.

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