Contribuição extraordinária da energia só cai para subsetor do gás

"Mantém-se em vigor em 2026 a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE)", lê-se na proposta do Orçamento do Estado, que revoga apenas a incidência sobre um grupo de empresas.

A proposta para o Orçamento do Estado para 2026 prevê que parte da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) seja revogada. De acordo com o documento, esta contribuição deverá deixar de incidir sobre as empresas do subsetor do gás natural — que inclui concessionárias das atividades de transporte, distribuição ou armazenamento subterrâneo — depois de esta norma ter sido considerada inconstitucional.

Esta informação consta da proposta do Orçamento do Estado para 2026, que foi entregue esta quinta-feira, 9 de outubro, um dia antes do prazo legal. Na proposta, lê-se que é revogada uma alínea do regime jurídico da CESE (a alínea d) da lei 83-C). Essa alínea refere-se à incidência sobre concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural.

A CESE foi criada em 2014 e tem vindo a ser muito contestada pelas empresas visadas, incluindo na justiça. A última decisão do Tribunal Constitucional conhecida neste âmbito é relativa ao subsetor do gás, e distingue-se por ter força obrigatória geral, ditando que qualquer caso equivalente que chegue ao tribunal deverá ser decidido no mesmo sentido. Ao mesmo tempo, com a decisão, o tribunal exige que a norma inconstitucional deve ser retirada da lei.

Considero que o regime da CESE será progressivamente eliminado aos pedaços, dada a perda de legitimidade progressiva da CESE para cada subsetor“, afirma, em reação, Filipe de Vasconcelos Fernandes, senior counsel na Vieira de Almeida e Professor na Faculdade de Direito de Lisboa.

Ainda assim, na mesma proposta, lê-se que “mantém-se em vigor em 2026 a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE)”, apesar de duas alterações à redação atual da lei que a define.

Nessas alterações, define-se que os investimentos na atividade de transporte e distribuição de energia elétrica, desde que novos (em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo, construídos ou referentes a ampliações) e executados a partir de janeiro de 2026, ficam isentos de CESE.

No relatório do Orçamento, a receita prevista com a CESE não se encontra isolada. Lê-se apenas que, no conjunto da CESE e outras três contribuições (AIMI — Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, o ASSB — Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), cuja revogação é proposta neste OE, e a CSB — Contribuição do Setor Bancário), a receita prevista para 2026 dispara 259,6%, dos 122 milhões de euros de 2025 para 439 milhões de euros no próximo ano.

Contudo, há também a informação no relatório de que a receita consignada ao Ambiente e Energia para 2026, oriunda da CESE, cai de 125 milhões de euros, no ano de 2025, para 52 milhões de euros, em 2026, uma quebra de 58,4%.

(Notícia atualizada pela última vez às 18h59, com mais informação sobre as alterações)

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