Governo quer mudar lei do Tribunal de Contas para evitar “confusão entre a função de julgar e de administrar”

Ministro da Reforma do Estado defende que "não existe paralelo na Europa" com o sistema português, que considera "complexo e inibidor da decisão" e quer mais fiscalização a posteriori.

O Governo está a trabalhar numa proposta de alteração à lei do Tribunal de Contas, de modo a simplificar ou diminuir o visto prévio, aumentando a fiscalização a posteriori. A indicação foi dada pelo ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, que defendeu que as mudanças irão evitar “confusão” entre a função de julgar e a de administrar.

Estamos também neste instante a trabalhar na lei do Tribunal de Contas, traremos ao Parlamento, é uma matéria de competência da Assembleia da República, portanto, naturalmente traremos ao Parlamento também para aprovação”, sinalizou o governante esta terça-feira durante uma audição regimental no Parlamento.

Aos deputados, Gonçalo Saraiva Matias recordou que o objetivo conta do programa de Governo. “O princípio geral não é de menor responsabilização, não é de menor fiscalização, em caso algum que se deseja menor fiscalização“, disse.

Em entrevista ao Público (acesso pago), no início de outubro, o governante já tinha avançado que o Executivo ia avançar com mudanças na legislação que impõe o visto prévio do Tribunal de Contas, designadamente quanto a concursos públicos e licenciamentos, passando o crivo dos juízes para uma fase a posteriori das decisões políticas.

Esta terça-feira, Gonçalo Matias voltou ao tema, notando que “há muitos países que não têm Tribunal de Contas” e “aqueles que têm Tribunal de Contas não têm um modelo de visto prévio” como o português.

Não existe paralelo na Europa num sistema deste tipo e que é altamente complexo e inibidor da decisão. Portanto, um tribunal serve para verificar a legalidade dos atos praticados. Um tribunal não serve para se substituir ao decisor político, ao decisor administrativo“, argumentou.

Neste sentido, reforçou que o Governo pretende que “o Tribunal funcione de acordo com a sua função jurisdicional”, apontando a “uma revisão da responsabilidade financeira para garantir que quem tem que decidir, decide consoante as competências que lhe são atribuídas com a função política para que não haja violação da separação de poderes“. Ou seja, quer assegurar que “não há uma confusão entre a função de julgar e a função de administrar”.

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