Provedoria de Justiça contesta limitação das pensões conjuntas da CGA e Segurança Social

Segurança Social só está a considerar períodos mínimos de 12 meses de descontos para atribuição de pensões unificadas. Provedoria contesta, avisando que tal limita acesso e valor das reformas.

A Provedoria de Justiça contesta a forma como estão a ser calculadas as pensões unificadas, isto é, aquelas que são atribuídas com base em descontos feitos não só para a Segurança Social como para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). O ofício enviado ao presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social alerta mesmo que a interpretação atual está a limitar o acesso e o valor dessas reformas.

“Em causa está a interpretação do regime efetuada pelo Instituto da Segurança Social e pela Direção-Geral da Segurança Social, que consideram exigível um mínimo de 12 meses de descontos no regime de Segurança Social para efeitos de atribuição de pensão unificada. Sucede que esta exigência não resulta da lei, mas de um despacho ministerial, instrumento jurídico sem força para criar ou restringir direitos face a diplomas legais de hierarquia superior”, é sublinhado, numa nota enviada esta sexta-feira às redações.

Na visão da Provedoria de Justiça, esta forma de cálculo está a contrariar o regime da pensão unificada e, a manter-se, significa “limitar injustamente o acesso e o valor das pensões, colocando em causa a proteção de trabalhadores que tiveram carreiras contributivas repartidas por diferentes regimes“.

Nesse sentido, o ofício apela a que o referido instituto altere a sua posição e passe, assim, a considerar todos os períodos de registo de remuneração não sobrepostos no âmbito da Segurança Social, mesmo que inferiores a 12 meses.

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