Governo cede à pressão da UGT e repõe três dias de férias, mas mantém banco de horas individual

Executivo também deixa cair o despedimento mais fácil nas médias empresas, mas não abdica do outsourcing nem do alargamento dos contratos a prazo. UGT diz que é insuficiente para desmarcar a greve.

O Governo já recuou em algumas matérias na proposta das alterações da lei laboral para tentar dissuadir a UGT da greve geral de 11 de dezembro. O Ministério do Trabalho quer agora repor os três dias de férias ligados à assiduidade, retirados no tempo da troika, e deixa cair o despedimento mais fácil nas médias empresas.

Por outro lado, mantém as regras do outsourcing, o alargamento dos contratos a prazo e o banco de horas individual, como avançou o Público e confirmou o ECO junto de fonte ligada ao processo. Estas mudanças continuam a ser insuficientes para a UGT desconvocar a paralisação, apurou o ECO.

Em relação às férias, o Governo desiste da possibilidade de os trabalhadores comprarem mais dois dias de férias, considerados como faltas justificados e sem direito a remuneração. Em alternativa, repõe os três dias de férias ligados à assiduidade, perfazendo assim um total de 25 dias — regime que existia antes da troika.

As regras de atribuição dos três dias de férias extra são as seguintes: tem direito aos três dias quem tenha apenas faltado uma vez ou dois meios dias; os dois dias destinam-se a quem deu até duas faltas; e o dia extra abrange quem tem até três faltas.

Também fica pelo caminho a proposta que reduzia para metade as horas de formação obrigatórias a que o trabalhador tem direito nas microempresas (até 10 trabalhadores). No documento de julho, previa-se que estes trabalhadores tivessem 20 horas anuais de formação, enquanto os das restantes empresas manteriam as 40. Agora, retomam-se as 40 horas.

O Governo também deixa cair a simplificação dos despedimentos nas médias empresas (entre 50 e 250 trabalhadores). Nas microempresas, vigora um regime excecional que o Governo queria alargar aos empregadores de maior dimensão, passando o trabalhador desta empresa a deixar de ter a faculdade de solicitar a instrução do processo, no âmbito de um despedimento na sequência de um processo disciplinar. Na contraproposta, agora apresentada, o Executivo desiste desta norma. Ou seja, o trabalhador mantém o direito a indicar testemunhas para se defender das acusações da empresa, que têm de ser ouvidas antes da decisão.

A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho (C), acompanhada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento (D), durante a reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social (CES), 23 de setembro de 2025, no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa. MANUEL DE ALMEIDA/LUSAMANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Em relação às regras de amamentação, que tanta polémica tem gerado, o Executivo não abdica de limitar a dispensa para amamentação (que se traduz na redução do horário de trabalho diário em duas horas) aos dois anos da criança.

Mas, ao contrário do que previa a proposta inicial, que obrigava a apresentar atestado médico logo ao início, o novo documento mantém o regime que está em vigor e diz que esta prova só é necessária se a situação se prolongar além do primeiro ano de vida da criança. Depois, até aos dois anos, o atestado deve ser apresentado de seis em seis meses, tal como o ECO já tinha noticiado.

Neste momento, a dispensa para a amamentação está disponível “durante o tempo que durar a amamentação”, tendo a trabalhadora de apresentar um atestado médico para o efeito apenas após o primeiro ano de vida do filho.

O Governo tinha proposto, no anteprojeto apresentado em julho, que essa dispensa passasse a estar disponível só até aos dois anos de vida do filho, exigindo-se à trabalhadora que apresente um atestado médico de seis em seis meses.

Essa proposta gerou, contudo, fortes críticas, tendo o Governo evoluído agora na formulação. Segundo apurou o ECO, a ministra do Trabalho propôs que, afinal, a trabalhadora tenha de apresentar atestado médico só ao fim de um ano de idade do filho.

Por outro lado, o Governo tinha proposto em julho revogar as faltas por luto gestacional, considerando que todos os casos se deveriam enquadrar na já existente licença por interrupção de gravidez.

Agora, clarifica a formulação, acrescentando a palavra “sempre” a esta última norma, de modo a assegurar que todos os casos são mesmo abrangidos pela licença por interrupção de gravidez.

Tal como a ministra já tinha anunciado, introduz-se a jornada contínua no setor privado. De acordo com a proposta, a possibilidade destina-se a trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou oncológica. Mas agora a jornada contínua abrange apenas os pais. Antes a ministra tinha admitido estender o regime aos avós.

Há outras matérias que não mudam, designadamente o alargamento dos contratos a prazo. O Governo propõe que, nos contratos a termo certo, o prazo mínimo suba de seis meses para um ano e o máximo, incluindo renovações, passe de dois para três anos. Já nos contratos a termo incerto, o limite máximo aumenta de quatro para cinco anos.

Além disso, mantém-se a norma que indica que deixa de ser obrigatório o período experimental de 180 dias para os trabalhadores que “estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração”. Na lei em vigor o período é o mesmo, mas sublinha que pode ser “reduzido ou excluído consoante a duração do anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias”.

O banco de horas individual também é para continuar, mas em moldes diferentes daqueles que Portugal teve no passado. Este regime volta a ser permitido, mediante acordo entre trabalhador e empregador. Este poderá aumentar o horário até duas horas por dia, com um máximo de 50 horas semanais e 150 horas por ano, dentro de um período de referência de quatro meses. “A ideia é que é passe a ser subsidiado um banco de horas em regime de negociação coletiva, o que não existia no passado”, diz o Governo.

O Governo também não desiste da possibilidade de as empresas contratarem serviços em regime de outsourcing nos 12 meses após um processo de despedimento, para satisfazerem as mesmas necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores afastados.

Ao mesmo tempo que mantém estas linhas vermelhas já traçadas pelos sindicatos, o documento prevê outra medida que dificilmente as centrais sindicais aceitarão. É o caso da mudança do trabalhador para uma categoria inferior, que passaria a estar sujeita a autorização tácita se a Autoridade para as Condições do Trabalho não responder em 30 dias, segundo noticia o Público.

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