Armando Vara levado para o Estabelecimento Prisional de Lisboa para cumprir pena de prisão
O ex-ministro Armando Vara foi detido, esta segunda-feira à noite pela PSP de Odivelas, para o cumprimento da pena no âmbito dos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O ex-ministro Armando Vara foi detido esta segunda-feira à noite pela PSP de Odivelas para o cumprimento da pena no âmbito dos processos Face Oculta e Operação Marquês. O antigo governante foi levado pela PSP de Odivelas e irá cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL).
Em Julho de 2021, o ex-ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, Armando Vara, foi condenado a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais. Este crime resultou do processo separado da Operação Marquês, tendo sido o primeiro do caso a conhecer uma decisão final.
O juiz afirmou que o tribunal “deu como provado quase todos os factos” da acusação do Ministério Público e que ficou “demonstrado objetivamente o circuito de dinheiro” relacionado com os dois milhões de euros que Vara colocou em contas na Suíça e que depois trouxe para Portugal.
Mas o ex-ministro do Desporto do Governo Guterres já tinha cumprido três anos de prisão na prisão de Évora devido ao processo Face Oculta. Entrou na prisão em 2019 e saiu em 2021 ao abrigo das medidas de libertação na pandemia de covid-19 — ou seja, antes do trânsito em julgado do caso da Operação Marquês. Vara foi condenado no caso Face Oculta a uma pena de cinco anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Aveiro pela prática de três crimes de tráfico de influência mas a sua libertação ao abrigo das medidas extraordinárias de combate à pandemia fez com que não tivesse cumprido a totalidade da pena.
Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou razão ao recurso de Armando Vara e determinou que o arguido condenado nos processos Operação Marquês e Face Oculta tem que cumprir mais dois anos e meio de prisão.
Segundo o acórdão, datado de 19 de fevereiro, Armando Vara não tem razão ao alegar que o perdão parcial no âmbito das medidas de emergência de combate à covid-19 que retirou dois anos à sua pena de cinco anos de prisão deve ser mantido no cúmulo jurídico entretanto decidido que estabeleceu uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão.
A defesa de Armando Vara alegou que com a aplicação do perdão parcial de pena restam apenas seis meses de pena de prisão para cumprir a Armando Vara, pedindo que isso pudesse acontecer em prisão domiciliária, mas ao rejeitar o direito a beneficiar desse perdão, o STJ obriga a que o ex-ministro do Governo socialista de José Sócrates tenha ainda que cumprir dois anos, cinco meses e 27 dias de prisão.
O cúmulo jurídico decidido em maio inclui uma condenação por crime de branqueamento, o que de acordo com os pressupostos da lei de perdão parcial de penas do tempo da pandemia, exclui Armando Vara da possibilidade de beneficiar desse perdão. A lei determinava que o perdão parcial não é aplicável a condenações por crimes de branqueamento.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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