OE2026. Proposta do PSD e CDS-PP para atualizar propinas à inflação chumba

PSD e CDS propunham que propinas do ensino superior fossem atualizadas à taxa de inflação, mas ficou pelo caminho. No entanto, também foi rejeitada a iniciativa do PS que previa o seu congelamento.

O PSD e o CDS-PP propunham que as propinas do ensino superior fossem atualizadas à taxa da inflação no ano letivo de 2026/2027, ou seja, subissem pela primeira vez desde 2021, mas a medida foi rejeitada esta segunda-feira nas votações da especialidade do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).

A iniciativa referia que, no ano letivo de 2026-2027, nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e doutorado e nos cursos técnicos superiores profissionais, o valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior públicas é igual ao valor fixado no ano letivo de 2025-2026, acrescido da taxa de variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, referente ao ano civil de 2025.

Paralelamente estabelecia que nos ciclos de estudos necessários ao grau de mestre no ensino público, “quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional ou quando seja definido pelos estatutos e regulamentos das respetivas ordens profissionais como requisito ou critério de habilitação para acesso a profissão”, o valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior públicas é igual ao valor máximo fixado no ano letivo de 2025-2026 para o ciclo de estudos da licenciatura, acrescido da taxa de variação média do IPC, sem habitação, referente ao ano civil de 2025.

Já as propinas para os restantes ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre no ensino público deveriam ter em “consideração o custo real da formação”.

Na justificação da proposta, os dois partidos explicavam que pretendiam clarificar a “já anunciada atualização do valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior, permitindo a sua atualização nos primeiro e terceiros ciclos de estudos, bem como nos cursos do segundo ciclo, definidos pelas ordens como requisito para acesso à profissão”, após aplicação da taxa de inflação “ao valor máximo de propina que estava inalterado desde a entrada em vigor da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, a qual fixou em 697€ o valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior, a partir do ano letivo de 2020/21”.

No entanto, também foi chumbada a proposta do PS para o congelamento das propinas do ensino superior no próximo ano lectivo face ao valor do ano lectivo 2025/2026.

(Notícia atualizada às 18h19)

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