Propinas no ensino superior mantêm-se congeladas no próximo ano lectivo

PSD e CDS propunham que propinas do ensino superior fossem atualizadas à taxa de inflação, mas ficou pelo caminho. Paralelamente, o Chega aprovou a iniciativa do PS que consagrava o congelamento.

As propinas do ensino superior vão continuar congeladas no ano letivo de 2026/2027, ao mesmo tempo que cai a propina mínima. A medida resulta da aprovação esta segunda-feira de uma proposta do PS nas votações da especialidade do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).

O valor das propinas do ensino superior está congelado desde 2021, fixando-se em 697 euros, e assim se vai manter no próximo ano lectivo, na sequência da viabilização de uma proposta socialista, inicialmente chumbada, mas aprovada no final do dia graças à mudança do sentido de voto de contra para a favor do Chega.

Com esta aprovação na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), fica também estipulado que, no ano letivo de 2026/2027, não se aplica qualquer limite mínimo do valor de propina nos ciclos de estudos conferentes de grau académico superior.

Na mesma sequência, a proposta do PSD e o CDS-PP previa que as propinas do ensino superior fossem atualizadas à taxa da inflação no ano letivo de 2026/2027 foi rejeitada. A iniciativa referia que, no ano letivo de 2026-2027, nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e doutorado e nos cursos técnicos superiores profissionais, o valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior públicas é igual ao valor fixado no ano letivo de 2025-2026, acrescido da taxa de variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, referente ao ano civil de 2025.

Paralelamente estabelecia que nos ciclos de estudos necessários ao grau de mestre no ensino público, “quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional ou quando seja definido pelos estatutos e regulamentos das respetivas ordens profissionais como requisito ou critério de habilitação para acesso a profissão”, o valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior públicas é igual ao valor máximo fixado no ano letivo de 2025-2026 para o ciclo de estudos da licenciatura, acrescido da taxa de variação média do IPC, sem habitação, referente ao ano civil de 2025.

Já as propinas para os restantes ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre no ensino público deveriam ter em “consideração o custo real da formação”.

Na justificação da proposta, os dois partidos explicavam que pretendiam clarificar a “já anunciada atualização do valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior, permitindo a sua atualização nos primeiro e terceiros ciclos de estudos, bem como nos cursos do segundo ciclo, definidos pelas ordens como requisito para acesso à profissão”, após aplicação da taxa de inflação “ao valor máximo de propina que estava inalterado desde a entrada em vigor da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, a qual fixou em 697 euros o valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior, a partir do ano letivo de 2020/21”.

(Notícia atualizada às 21h06 com a alteração do sentido de voto do Chega na proposta do PS)

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