AIMI e rendas antigas são ‘linhas vermelhas’ que o pacote do Governo não resolve, dizem senhorios
Com 100 mil contratos com rendas inferiores a 130 euros mensais, a diretora da ALP diz que "não há uma palavra nestas propostas, não há uma intenção do Governo em mexer neste problema".
O pacote habitacional enviado pelo Governo ao parlamento “é insuficiente” se não resolver “erros do passado” como o Adicional ao IMI (AIMI) e o congelamento das rendas anteriores a 1990, afirma a diretora da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP). “Para a ALP, as ‘linhas vermelhas’ são o imposto Adicional ao IMI e as rendas congeladas”, explicou Diana Ralha, em declarações à Lusa.
Nas propostas legislativas destinadas a resolver a crise da habitação, que o Governo apresentou ao parlamento, o pagamento do Adicional ao IMI (AIMI), também conhecido por ‘imposto Mortágua’, cai apenas para os contratos de investimento para arrendamento (built to rent) com duração até 25 anos, em que pelo menos 70% da área de construção seja destinada a habitação com rendas a valores definidos pelo Governo como moderadas.
“Isentar o AIMI apenas no built to rent não chega”, declara a diretora da ALP, defendendo o fim do imposto para todos os proprietários de imóveis. O AIMI aplica-se aos contribuintes singulares cujo património imobiliário seja superior a 600 mil euros. Sobre o congelamento das rendas anteriores a 1990, que a ALP estima atingir 100 mil contratos com rendas inferiores a 130 euros mensais, “não há uma palavra nestas propostas, não há uma intenção do Governo em mexer neste problema”, segundo Diana Ralha.
“O choque fiscal do Governo é positivo, mas é insuficiente”, disse ainda a diretora da ALP, recordando que as rendas de longa duração já pagam uma taxa de IRS de 10% mas “falharam” na resolução da crise da habitação, tal como o programa de arrendamento acessível “também falhou”.
As propostas entregues pelo Governo na Assembleia da República correspondem a uma autorização legislativa que permite ao executivo de Luís Montenegro alterar o Código do IVA, o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT com o objetivo de fomentar a oferta de habitação a preços mais reduzidos.
A proposta de lei para reduzir o IVA na construção de casas para venda ou arrendamento a preços moderados dá ao fisco 150 dias para devolver a diferença entre o IVA de 23% e 6%, se os proprietários construírem ou reabilitarem imóveis destinados à habitação e venderem a casa até 648 mil euros ou se arrendarem o imóvel praticando uma renda mensal não superior 2.300 euros mensais.
Com o objetivo de aumentar a oferta habitacional, o executivo propõe que os proprietários que vendam uma casa fiquem isentos de IRS sobre as mais-valias prediais se reinvestirem os ganhos em imóveis para arrendamento habitacional.
Também se prevê uma redução da taxa de tributação autónoma de IRS que se aplica sobre os rendimentos obtidos, até 2029, com contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional. Em vez da atual taxa de 25%, o executivo pede autorização ao parlamento para 10%, se a renda ficar dentro do limite enquadrado como preço moderado pelo executivo (2.300 euros mensais).
No caso de os imóveis serem detidos por empresas, o executivo prevê que só metade dos rendimentos prediais conte para a tributação em IRC.
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