Dos aeroportos aos lares, são estes os serviços mínimos já fixados para a greve geral

Esta quinta-feira, 11 de dezembro, os trabalhadores vão parar em protesto contra a reforma da lei do trabalho. Em setores que respondem a necessidades impreteríveis, já estão fixados serviços mínimos.

Os trabalhadores vão parar esta quinta-feira, dia 11 de dezembro, em protesto contra a revisão da lei do trabalho. Em vários setores que dão resposta a necessidades sociais impreteríveis — da TAP aos serviços de alimentação dos lares –, já estão fixados serviços mínimos, tendo a ministra da Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, já avisado que espera que estes sejam mesmo cumpridos.

Depois de ter apresentado, pela primeira vez, a proposta de revisão da lei do trabalho em julho, o Governo tem estado em negociações com os parceiros sociais. O processo não tem, contudo, avançado ao ritmo desejado pelas centrais sindicais, tendo a UGT e a CGTP consensualizado uma data (11 de dezembro) para uma greve geral contra esta reforma da legislação laboral.

Ora, ainda que o direito à greve esteja estabelecido na Constituição, a lei do trabalho define que, nas empresas e os estabelecimentos que se destinam à “satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, os sindicatos devem assegurar a “prestação de serviços mínimos indispensáveis” para salvaguardar essas necessidades.

Esses serviços mínimos podem ser definidos por acordo entre os representantes dos trabalhadores e os empregadores ou, na ausência desse entendimento, o serviço competente do Ministério do Trabalho convoca essas partes para a levar a cabo negociação.

Na falta de acordo, os serviços mínimos são, então, definidos por despacho conjunto, “devidamente fundamentado”, do Ministério do Trabalho e do Ministério responsável pelo setor de atividade afetado.

Nas atas e despachos que foram, entretanto, sendo publicados pela Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), há exemplos dessas duas opções (acordo ou definição por parte do Governo), nos vários setores para os quais já há serviços mínimos fixados.

CP, Carris e Metro de Lisboa

As decisões divulgadas esta segunda-feira pelo Conselho Económico e Social indicam que os trabalhadores terão de garantir serviços mínimos durante a greve esta quinta-feira no que diz respeito à circulação de comboios, barcos e da Carris em Lisboa.

Quanto à Comboios de Portugal, o Tribunal Arbitral decidiu que todos os comboios que transportem substâncias ou matérias perigosas (em carga ou em vazio) devem ser conduzidos ao seu destino, e que todas as composições que hajam iniciado a marcha devem ser conduzidas ao respetivo destino e estacionadas em condições normais de segurança.

“Relativamente à circulação de comboios, o tribunal aceitou a proposta de serviços mínimos da CP [pode ler em detalhe aqui], mas com exceção dos comboios de longo curso 133, 134, 523, de 15 circulações regionais, três urbanos de Coimbra, 33 urbanos de Lisboa e 15 do Porto”, lê-se ainda na decisão publicada pelo CES.

Relativamente à Carris, o tribunal determinou serviços mínimos que garantem o funcionamento do transporte para cidadãos com mobilidade reduzida e de 12 carreiras, “mantendo a sua distribuição proporcional conforme os momentos do dia com maior e menor procura, tomando por referência a frequência horária prevista em cada carreira num dia normal de semana”.

Em causa estão as linhas 703 (129 viagens), 708 (115 viagens), 717 (162 viagens), 726 (128 viagens), 735 (162 viagens), 736 (165 viagens), 738 (85 viagens), 751 (165 viagens), 755 (128 viagens), 758 (182 viagens), 760 (120 viagens) e 767 (160 viagens).

Já quanto aos barcos, indica-se que na Transtejo/Soflusa serão realizadas 25% das carreiras nos períodos entre as 06h00 e 09h30 e das 18h30 às 20h00.

De fora fica o Metropolitano de Lisboa. Neste caso, o Tribunal Arbitral do CES decidiu, por unanimidade, “não fixar serviços mínimos em matéria de circulação de composições”. Mas o Metro já anunciou que irá recorrer dessa decisão.

TAP

A TAP assinou um acordo com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (SITAVA), o mais representativo entre o pessoal de terra desta transportadora, bem como com o Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves (SITEMA), com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins (SIMA) e com o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), que representa os tripulantes de cabine.

O entendimento define que a transportadora contará com três voos de ida e volta de Portugal continental para os Açores (dois para São Miguel e um para a Terceira), dois voos de ida e vota para a Madeira e um voo de ida de volta para os seguintes países: Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha, Suíça, França, Cabo Verde e Guiné-Bissau.

Estão ainda contemplados três voos de ida e volta para o Brasil (São Paulo e Rio de Janeiro) e dois para os Estados Unidos (Nova Iorque e Boston). “Ficam também asseguradas as aeronaves que se encontrem no exterior e regressam às bases”, lê-se no acordo.

EasyJet

No caso da EasyJet, não possível um acordo, tendo sido emitido, por isso, um despacho do gabinete do secretário de Estado das Infraestruturas e do gabinete do secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.

“A determinação dos serviços mínimos a assegurar pela empresa contempla os serviços que considera necessários para suprir as necessidades sociais impreteríveis referentes ao direito constitucional à deslocação, atendendo-se à necessidade de salvaguarda da continuidade territorial da Região Autónoma da Madeira. Por outro lado, é também essencial garantir os serviços necessários para assegurar a conexão das comunidades da diáspora portuguesa mais numerosas“, explica o Governo.

Assim, no dia de greve declarado, os tripulantes de cabine da EasyJet e o SNPVAC devem prestar, como serviços mínimos, dois voos de ida e volta para o Funchal a partir de Lisboa, dois voos de ida e volta para o Funchal a partir do Porto, um voo de ida e volta para a Basileia (a partir de Lisboa), um voo de ida e volta para Londres (a partir de Lisboa), um voo de ida e volta para o Luxemburgo (a partir de Lisboa), um voo de ida de volta para Genebra (a partir de Lisboa), um voo de ida e volta para Paris a partir de Lisboa e outro a partir do Porto.

“Os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos são designados pela associação sindical que declarou a greve“, detalhe o despacho do Executivo.

SATA Internacional

No caso da SATA Internacional – Azores Airlines, foi feito um acordo com o SITAVA e o SITEMA que prevê nove voos da companhia, que abrangem ligações entre Portugal continental e a região autónoma, bem como ligações internas entre as ilhas.

Foi também obtido um acordo com o SNPVAC, que prevê essas nove ligações. Nesse entendimento, lê-se que o sindicato prescindiu do direito de indicar os trabalhadores para o cumprimento dos serviços mínimos, “relegando para a empresa essa responsabilidade, que se compromete a indicar uma tripulação para cada voo de serviços mínimos e uma tripulação de assistência”.

SPdH, Portway e ANA

Das viagens aéreas para a assistência em terra, a SPdH (Menzies) alcançou um acordo com o SITVA e o SIMA, depois de ter apresentado uma proposta para assistência a 30% dos voos das companhias suas clientes.

Nesse entendimento, ficou definido que a empresa de handling irá assistir os voos contemplados nos serviços mínimos da TAP e Sata, além de um voo de ida e volta para a Alemanha operado pela Lufthansa.

Está ainda assegurada a assistência aos voos de regresso à base e cuja partida tenha ocorrido antes do início da greve.

Já no caso da Portway, não houve acordo com os sindicatos. Portanto, foi emitido um despacho do gabinete do secretário de Estado das Infraestruturas e gabinete do secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.

“A empresa Portway – Handling de Portugal, SA exerce, nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal, uma atividade que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ligadas ao exercício do direito de deslocação, direito constitucionalmente protegido. Por isso, os sindicatos que declararam a greve e os trabalhadores que a ela adiram devem assegurar, durante a greve, a prestação de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades”, lê-se nesse documento.

Estes serviços mínimos abrangem, no aeroporto de Lisboa, cinco voos de ligação da EasyJet, um voo de carga da Swiftair, um voo de ligação da Transavia, um voo de ligação da Air Canada, um voo de ligação da Cabo Verde Airline, e um voo de ligação da Brussels Airlines. No aeroporto do Porto, abrangem três voos da EasyJet, um da Transavia e outro da Luxair. Por fim, no aeroporto da Madeira, abrangem dois voos da EasyJet e um da Swiftair.

O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho”, destaca o Governo.

Já no caso da ANA, após a discussão de detalhes quanto à elaboração de uma proposta, o SITAVA e a empresa acordam que irão ser assegurados os meios estritamente necessários para a satisfação dos serviços mínimos fixados para a atividade aeroportuária. As partes concordaram, a pedido da ANA, em “relegar a negociação dos meios efetivos para momento posterior, após serem conhecidos a totalidade de serviços mínimos definidos para esta greve”.

Por outro lado, a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas (Fiequimetal) e o Sindicato dos Transportes Fluviais acordaram com a ICD e a Iberlim os serviços mínimos para garantir o abastecimento nos aeroportos de Lisboa, Lajes e Santa Maria. A proposta da Fiequimetal, aceite pelo ICD, determina dois trabalhadores por turno para o aeroporto de Lisboa, um para o aeroporto das Lajes e outro para Santa Maria.

Do transporte escolar ao metrobus de Coimbra

Em Coimbra, o metrobus vai manter a operação preliminar no dia 11 de dezembro.5 agosto, 2025

A DGERT já publicou também um acordo entre o grupo Transdev (que opera serviços de transporte público) com a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS), no qual se definem serviços mínimos para todos os serviços de transporte por via das quais seja realizado transporte escolar em dia normal de trabalho, nos horários em que se regista a realização do mesmo. No que diz respeito aos recursos humanos, apenas são definidos como recursos necessários os trabalhadores com a categoria profissional de motorista.

Já em Coimbra, a Metro Mondego (entidade que gere o Sistema de Mobilidade do Mondego) e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP) chegaram a acordo.

Será cumprida a operação preliminar do metrobus (autocarro articulado em via dedicada), mas suspende-se parcialmente a circulação de seis autocarros que asseguram os serviços alternativos ao ramal da Lousã (assegurando a ligação deste concelho a Coimbra).

INEM, urgências e cuidados paliativos

“Estão definidos os serviços mínimos e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) está a notificar os trabalhadores designados para o cumprimento dos mesmos, de forma a garantir que a resposta às emergências médicas continua assegurada a todos os cidadãos”, adiantou, esta sexta-feira, esse instituto à agência Lusa.

O documento que detalha esses serviços mínimos ainda não foi, contudo, publicado pela DGERT, pelo que os pormenores não são, até então, conhecidos. Ainda assim, fonte oficial do INEM já se mostrou convicta de que os técnicos de emergência pré-hospitalar vão garantir que nenhuma situação emergente ficará sem resposta.

Por outro lado, esta segunda-feira, o CES publicou uma decisão do Tribunal Arbitral que fixa serviços mínimos na saúde, que incluem situações de urgência, quimioterapia, cuidados paliativos e pensos.

Em concreto, durante a greve têm de ser assegurados serviços mínimos quanto a “situações de urgência, assim como todas aquelas situações das quais possa resultar dano irreparável/irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentadas”.

São cobertos os blocos operatórios dos serviços de urgência, os serviços de internamento que funcionam em permanência e as hospitalizações domiciliárias, assim como cuidados paliativos, cuidados intensivos, hemodiálise e tratamentos oncológicos em função da prioridade.

Os trabalhadores têm ainda de prestar serviços mínimos quanto a procedimentos para interrupção voluntária de gravidez essenciais para cumprimento do prazo legal de interrupção, bem como recolha de órgãos e transplantes e procedimentos de procriação medicamente assistida, caso a não realização implique prejuízo para o procedimento.

Integram também os serviços mínimos a radiologia de intervenção em regime de prevenção, tratamento de doentes crónicos com recurso à administração de produtos biológicos, a administração de fármacos a doentes crónicos e/ou em regime de ambulatório, serviços inadiáveis de nutrição parentérica e serviços de imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue.

Abrangidos estão ainda o prosseguimento de tratamentos como programas de quimioterapia, de radioterapia ou de medicina nuclear, bem como os serviços complementares que sejam indispensáveis à realização desses serviços (medicamentos, exames de diagnóstico, colheitas, esterilização), “na estrita medida da sua necessidade”.

Tratamentos com prescrição diária em regime ambulatório (como pensos) e tratamento de feridas complexas também serão de serviços mínimos, assim como serviços destinados ao aleitamento.

Alimentação de lares e prisões

O Governo já emitiu um despacho a fixar serviços mínimos também nas empresas associadas na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) que prestam serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados.

Está, assim, assegurada a prestação dos serviços mínimos indispensáveis em estabelecimentos hospitalares (fornecimento das refeições e reforços aos doentes internados, bem como aos trabalhadores que, por imperativo de serviço, não se possam ausentar para tomar refeições fora das instalações).

Estão também assegurados os serviços indispensáveis à alimentação dos reclusos em estabelecimentos prisionais, crianças e jovens internados em centros educativos e em lares de infância e juventude, de pessoas com deficiência internadas em centros de apoio, de idosos internados em estruturas residenciais para pessoas idosas e de utentes em centros de dia e serviços de apoio domiciliário.

Os meios humanos referidos no número anterior são designados pela referida associação sindical até 24 horas antes do início do período de greve ou, se esta não o fizer, devem os empregadores proceder a essa designação”, lê-se no despacho.

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Não houve acordo entre o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pelo que o Governo emitiu um despacho.

Nesse documento, está fixado que “em estabelecimentos de internamento de pessoas portadoras de deficiência, crianças, jovens e idosos, que funcionem 24 horas por dia, nos centros de noite e nos serviços de apoio domiciliário (SAD), devem ser assegurados os serviços de alimentação, medicação e higiene pessoal básica dos utentes“.

“Em estabelecimentos de saúde, nomeadamente unidades de cuidados continuados e hospitais, devem ser assegurados, nos serviços que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, os serviços descritos na alínea anterior, bem como os serviços de esterilização indispensáveis, a recolha e remoção dos lixos sólidos e tóxicos e a limpeza e desinfeção dos serviços de internamento, urgência, bloco operatório, medicina, enfermarias, gabinetes de tratamento e instalações sanitárias”, define ainda o Governo.

REN e Petrogal

Refinaria da Petrogal em Matosinhos.ESTELA SILVA/LUSA

O Grupo REN acordou com vários sindicatos a realização na greve geral de 11 de dezembro dos serviços mínimos necessários a garantir níveis de atividade semelhantes aos dias de fim de semana ou feriado.

Deverão comparecer ao serviço os “trabalhadores que se mostrem necessários para garantir a atividade nesses períodos, nomeadamente todos os trabalhadores que estejam escalados de acordo com o regime de turno e de disponibilidade”, ficou definido.

Já na Petrogal (empresa portuguesa de refinação de petróleo, detida pela Galp) não houve acordo, pelo que foi emitido um despacho um despacho do gabinete da ministra do Ambiente e Energia, do gabinete do secretário de Estado das Infraestruturas, gabinete do secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.

Nesse documento, está fixado, nomeadamente, o funcionamento mínimo, de acordo com os respetivos manuais de operação e requisitos técnicos de interoperabilidade das diversas unidades, e o funcionamento mínimo dos equipamentos/unidades da fábrica de utilidades da refinaria de Sines.

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