PSD e PS chumbam audição de empresa pública que gere Zona Franca da Madeira
A iniciativa só contou com o voto favorável do Chega. Partido queria ouvir a administração executiva da SDM sobre a captação de investimento estrangeiro.
O PSD e o PS chumbaram esta quarta-feira uma proposta do Chega para o parlamento ouvir a administração da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, gestora pública da Zona Franca da Madeira (ZFM), onde as empresas beneficiam de um IRC de 5%.
A iniciativa, apreciada na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), só contou com o voto favorável do partido proponente, tendo recebido o voto contra das bancadas social-democrata e socialista, confirmou à Lusa o presidente da comissão, o deputado do Chega Rui Afonso. Os restantes partidos com assento na COFAP estavam ausentes.
O pedido do Chega tinha como objetivo ouvir a administração executiva da SDM sobre a captação de investimento estrangeiro. A agenda da anterior reunião da COFAP, em 03 de dezembro, já incluía este ponto, mas o PSD fez um pedido potestativo para adiar a votação, que acabou por ocorrer hoje.
A SDM é a entidade responsável, em articulação com o Governo Regional da Madeira, pela emissão das licenças e pela cobrança das taxas às empresas com morada fiscal na região autónoma presentes no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Para uma empresa operar na ZFM tem de obter a autorização, cabendo à SDM manter atualizado o cadastro das entidades licenciadas.
Criada em 1984 por investidores públicos e privados, a SDM passou a ser uma empresa de capitais públicos em 01 de janeiro de 2021, depois de ter tido como principal acionista o grupo Pestana.
A Zona Franca da Madeira corresponde a um regime fiscal especial que permite às empresas beneficiarem de um IRC reduzido relativamente aos lucros gerados com as atividades realizadas na Madeira e de outros incentivos fiscais, estando dividida em três áreas: os serviços internacionais, a zona franca industrial (com o parque localizado no Caniçal) e o registo internacional de navios (conhecido por “MAR”).
A Madeira pode aplicar às empresas uma taxa de IRC especialmente mais baixa do que a taxa geral, porque o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia possibilita que as regiões ultraperiféricas beneficiem de regime de auxílio ao desenvolvimento regional que, na Madeira, se aplica num auxílio ao funcionamento das empresas através da via fiscal.
Para as empresas beneficiarem da taxa reduzida de 5% de IRC, têm de cumprir determinadas condições, como criar e manter empregos na Madeira, e só aplicar as reduções de IRC aos lucros relacionados com atividades realizadas no arquipélago.
A taxa de 5% aplica-se até um determinado valor da matéria coletável, que varia em função do número de empregos criados (por exemplo, aplica-se até aos 3,55 milhões de euros pela criação de três a cinco postos de trabalho, até 21,87 milhões de euros pela criação de seis a 30 postos de trabalho, ou até aos 205,50 milhões de euros de matéria coletável pela criação de mais de 100 postos de trabalho).
Em 2020, após uma investigação iniciada em 2018, a Comissão Europeia concluiu que Portugal aplicou o regime de auxílios de forma ilegal, sem cumprir as decisões do executivo comunitário em matéria de auxílios estatais de 2007 e 2013. Algumas empresas beneficiaram do IRC reduzido sem criarem os postos de trabalho exigidos, violando as regras de concorrência no espaço europeu.
Na sequência dessa decisão, entretanto considerada válida pelo Tribunal de Justiça da UE, o Estado português ficou obrigado a recuperar junto das empresas as parcelas do incentivo de IRC considerado ilegal. Na votação do Orçamento do Estado para 2026 na especialidade, o parlamento aprovou a extensão das regras da ZFM até 2033, permitindo que as empresas atualmente licenciadas beneficiem, até esse ano, da taxa de IRC de 5%.
No relatório e contas de 2024, a SDM refere que, “mesmo num cenário atípico e extremamente desfavorável” que implica a devolução das ajudas por parte de “mais de 300 empresas”, e dos “novos e mais restritivos critérios de fiscalização” do fisco, “voltou a contribuir para o desenvolvimento” da Madeira, “contribuindo com receita e emprego em valores significativos”.
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