Estas são as 14 medidas para a reforma na Justiça

O pacote de reforma da Justiça, aprovado esta quinta-feira no Conselho de Ministros pelo Governo, foi feito com o foco na "celeridade, eficiência e reforço de meios".

No total, são 14 as medidas constantes no pacote de reforma da Justiça, aprovado esta quinta-feira pelo Governo, com o foco na celeridade, eficiência e reforço de meios. Estes são os três objetivos, a curto prazo, da ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice para melhorar a Justiça e o funcionamento dos tribunais.

Concretizando: alterações no combate à corrupção, ao tráfico de droga, à celeridade processual penal, ao reforço de meios humanos e à violência doméstica. “Reforçar bases, construir confiança e avançar para a mudança com todos, cada um cumprindo a sua parte”, diz Rita Júdice.

Os pacotes vão desde a alteração às regras do confisco de bens, das custas processuais, dos conteúdos terroristas online, reforço de 107 magistrados para o Ministério Público, castigos para quem protagonize manobras dilatórias nos megaprocessos penais, passando pela assessoria a magistrados, novas medidas de combate e punição da violência doméstica e prorrogação do Balcão Único do Prédio (eBUPi).

Veja a lista completa, ao detalhe, das alterações e novos diplomas.

  • Aprovou uma Proposta de Lei que estabelece a perda alargada de bens proveniente de atividades criminosas. As alterações legislativas visam a criação de diferentes modalidades de perda a par da perda clássica. O novo regime prevê o instituto da perda alargada, ou seja, a possibilidade de o Tribunal declarar a perda de bens também nas situações em que se forme a convicção de que os bens em causa provêm de atividade criminosa associada ao facto ilícito que fundamentou a condenação, ainda que não tenha sido provada essa origem;
  • Aprovou uma Proposta de Lei que define os objetivos, as prioridades e as orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027. Ficam previstos como crimes de prevenção e investigação prioritária, entre outros: a criminalidade violenta e organizada; o terrorismo; a corrupção; a criminalidade económico-financeira; o branqueamento de capitais; o cibercrime; o tráfico de pessoas; o auxílio à imigração ilegal; os incêndios florestais; a sinistralidade rodoviária grave; os crimes ambientais; a violência doméstica; os crimes sexuais; os crimes de ódio, o crime em contexto escolar ou de saúde. As novas orientações da política criminal dão centralidade às vítimas, em especial as vulneráveis, reforçam programas de prevenção e de reincidência e o papel do Gabinete de Recuperação de Ativos;
  • Aprovou uma Proposta de Lei que prevê a realização de julgamentos mais rápidos, alterando o Código de Processo Penal, a lei que estabelece o regime de prevenção da Violência Doméstica e o Estatuto da Vítima, para evitar que processos caiam por falta de depoimento das vítimas ou de testemunhas próximas. O diploma responde ao problema identificado pelo Conselho Superior da Magistratura de haver muitas vítimas e testemunhas que prestam declarações durante o inquérito, mas que se recusam a depor em julgamento. As principais alterações visam valorizar as declarações prévias nas fases de inquérito ou de instrução que passam a poder ser usadas em julgamento;
  • Aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a contratar serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica para 2026-2028. Garante-se a continuidade de um serviço de proteção permanente para vítimas em risco e estabelece-se um teto de despesa de 7 milhões de euros;
  • Aprovou uma Proposta de Lei que prevê a realização de julgamentos mais rápidos, alterando o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais com vista ao aperfeiçoamento do funcionamento do sistema penal e de promoção de celeridade na administração da justiça. O novo regime prevê: a consagração, em processo penal, de instrumentos que permitam zelar pelo bom andamento do processo (dever de gestão e adequação processual; multa pela prática de ato dilatório; defesa contra demoras abusivas); alteração ao regime do incidente de recusa de juiz; extensão do regime-regra dos efeitos da confissão integral e sem reservas aos crimes punidos com pena superior a 5 anos de prisão e extensão do processo especial abreviado ao julgamento de crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos e aumento dos limites máximos da taxa de justiça em processo penal;
  • Aprovou um Decreto-Lei sobre a coadjuvação das magistraturas judicial e do Ministério Público, através de assessorias em ciências jurídicas e outras áreas técnico-científicas, promovendo uma alocação mais eficiente e racional dos recursos, quer humanos, quer financeiros, ao libertar os magistrados para o exercício pleno da função jurisdicional. Para a diminuição das pendências nos tribunais, é estabelecido um regime de assessorias com elevados padrões de qualidade e de exigência e uma alteração na estrutura de funcionamento das assessorias, que passam a ser prestadas a partir de gabinetes centralizados;
  • Aprovou um Decreto-Lei que procede à simplificação dos procedimentos internos das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, racionalizando-se os procedimentos das partes e do tribunal;
  • Aprovou um Decreto-Lei autorizado que estabelece um novo regime especial aplicável às Embarcações de Alta Velocidade (EAV) face ao aumento do seu uso em atividades ilícitas, sobretudo no tráfico de droga e de pessoas ao longo da costa portuguesa. O novo regime introduz um conceito atualizado de EAV e novas regras administrativas sobre navegação, titularidade e obrigações dos proprietários, além de um regime sancionatório mais robusto;
  • Para fazer face à situação de carência de meios humanos que se regista nas magistraturas, em particular do Ministério Público, aprovou um Decreto-Lei que promove uma excecional reprogramação da formação inicial do Centro de Estudos Judiciários, reduzindo em seis meses os períodos de estágio. Assim, é reforçada a capacidade e a celeridade processual nos tribunais, por antecipação do termo dos estágios dos 40.º e 41.º Cursos de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários;
  • Aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (ECGP). O diploma altera os limites de idade mínimo e máximo para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional (18 anos à data do termo do prazo de candidatura, e não exceder os 35 anos de idade) e prevê a possibilidade de serem excedidos os limites de duração do trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores do CGP, em casos devidamente justificados e, excecionalmente, sempre que tal se revelar necessário para garantir a segurança nos estabelecimentos prisionais;
  • Aprovou uma resolução do Conselho de Ministros que prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (Estrutura de Missão). Em junho de 2020 foi criada a Estrutura de Missão com o fim de promover a expansão do sistema de informação cadastral simplificado (SICS) a todo o território nacional e a universalização do Balcão Único do Prédio (BUPi) como plataforma nacional de registo e cadastro do território. Com o aproximar do termo do seu mandato em 31 de dezembro de 2025, em simultâneo com o fim da execução física do investimento PRR, impõe-se definir um novo modelo institucional que assegure a continuidade e consolidação do projeto BUPi, que será assegurada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.. Para tal é necessário prolongar o mandato da Estrutura de Missão até ao final de 2026, permitindo que a transição seja efetuada de forma gradual e se consolide o investimento feito;
  • Aprovou um Decreto-Lei que regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia em território nacional. Este diploma determina que o apoio é assegurado pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. e pela Direção-Geral da Administração da Justiça e clarifica as atribuições dos serviços;
  • Aprovou um Decreto-Lei autorizado que adapta ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento (UE) relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, de modo a garantir o bom funcionamento do Mercado Único Digital e assegurar uma resposta rápida e eficaz ao combate à difusão de conteúdos terroristas online. O diploma atribui competência à Polícia Judiciária para emitir decisões de supressão ou bloqueio de conteúdos terroristas em linha, devendo dar notícia imediata ao Ministério Público junto do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, o qual tem a competência de apreciar referidas decisões, submetendo, caso não concorde com a mesma, a posterior apreciação por parte do juiz de instrução competente para validação;
  • Aprovou uma Proposta de Lei que transpõe a Diretiva relativa aos intercâmbios de informações entre os Estado-Membros da UE para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais, tornando-o mais célere e eficaz. Nesta medida, estabelece-se um regime assente na comunicação centralizada no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) enquanto centro operacional;

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