Envio de bens por correio registado internacional acaba em janeiro

Alternativa é correio azul e deve-se a uma alteração legislativa da União Postal Universal. Documentos continuam a ser autorizados, segundo os CTT.

O próximo ano traz mudanças na carteira dos portugueses e nos correios. A partir de 1 de janeiro de 2026, vai deixar de ser possível enviar bens por correio registado internacional devido a uma alteração legislativa a nível mundial. O modelo de envio registado só será possível para cartas e outros documentos, informaram esta segunda-feira os CTT.

As correspondências que envolvam bens (caixas com presentes ou eletrodomésticos, por exemplo) terão de ser enviadas através de Correio Azul Internacional, que também dá tratamento prioritário e rastreabilidade global, embora seja considerado menos seguro por não tantos comprovativos ou até seguro em caso de perda, avaria ou espoliação total (fraude). O prazo de entrega é igual: cerca de três dias úteis para a Europa e cinco para o resto do mundo.

Os CTT – Correios de Portugal explicam que a mudança, que abrange os objetos tangíveis e transportáveis ou com valor comercial, se deve a uma norma da União Postal Universal (UPU), a agência das Nações Unidos que coordena os serviços postais entre quase todos os países.

“O Correio Registado internacional passará a ter rastreabilidade em todos os países da UPU, à medida que disponibilizarem a prestação do serviço Track & Trace no seu território e será exclusivo para o envio de documentos”, detalha o operador postal liderado por João Bento, em comunicado enviado aos meios de comunicação social.

A medida insere-se numa estratégia mais abrangente da UPU para “simplificar e modernizar o portefólio de produtos, focando o tipo de serviço no conteúdo: documentos ou bens” e “alinhar os serviços postais com as crescentes necessidades do comércio eletrónico, que exige controlos de segurança e alfandegários específicos para as mercadorias”, de acordo com a mesma nota dos CTT.

A partir do próximo ano, com a entrada em vigor das novas regras, é também possível optar pelo formato de encomenda postal no caso das mercadorias até 30 kg. Quanto ao envio de documentos, mantém-se o modelo em vigor até então, sendo que se consideram documentos os manuscritos, desenhos, os impressos ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, entre os quais documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão Multibanco ou relatórios.

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