Governo introduz limite nas taxas cobradas pela Anacom às operadoras
Nova lei institui a possibilidade de ser fixado limite nas contribuições em função dos rendimentos das empresas e impede Anacom de refletir nas taxas os juros das indemnizações dedicidas em tribunal.
- O Governo implementou novos limites nas taxas cobradas pela Anacom às operadoras de telecomunicações.
- O regulador fica claramente impedido de refletir no cálculo das taxas os juros de indemnizações, como já acontecia com as provisões.
- Foi ainda introduzida a possibilidade de se fixar um limite nas taxas em função dos rendimentos das empresas.
O Governo introduziu dois novos travões nas taxas cobradas pela Anacom às operadoras de telecomunicações.
Por um lado, tal como já acontecia com as provisões judiciais, o regulador passa a estar mais claramente impedido de refletir na taxa cobrada a essas empresas os juros das indemnizações que tem de pagar ao abrigo de decisões judiciais. Por outro, o Governo introduz a possibilidade de vir a ser fixado em portaria um limite máximo nas taxas em função dos rendimentos relevantes das empresas.
Estas novidades surgem num decreto-lei publicado na quarta-feira no Diário da República. Nele, o Governo determina que, para efeitos de cálculo das contribuições financeiras devidas à Anacom, excluem-se “provisões ou outros custos referentes a pagamentos de indemnizações ou restituições, incluindo juros, decorrentes de processos judiciais associados” ao setor das comunicações eletrónicas. Outro decreto-lei, também publicado na quarta-feira, alarga a medida ao setor postal.
Contactada pelo ECO, fonte do setor das comunicações eletrónicas explicou que esta novidade reside na clarificação de que os juros também não poderão entrar no cálculo das taxas da Anacom, numa altura em que o regulador já estava impedido de refletir nas mesmas as avultadas provisões constituídas no âmbito de processos em tribunal.
Esta era uma reivindicação antiga das operadoras de telecomunicações, sobretudo após a forte litigância que se gerou com o leilão do 5G, concluído em 2021, e que acabou por se traduzir em taxas mais elevadas cobradas ao setor, e ‘lucros’ recorde da Anacom no ano seguinte, sob a liderança de João Cadete de Matos. Para as operadoras, o regulador estava a penalizar as empresas reguladas por litigarem contra decisões das quais discordavam.
Em relação ao novo “limite máximo da percentagem contributiva”, o diploma estipula que o mesmo seja fixado por via de uma “portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das comunicações eletrónicas e das finanças”, ouvida a Anacom, “considerando a salvaguarda da capacidade financeira da entidade reguladora e o respetivo financiamento, o cumprimento de princípios de eficiência económica no que se refere à sua gestão, bem como a necessidade e a proporcionalidade dos encargos impostos às entidades reguladas”.
Em 2024, o primeiro Governo de Luís Montenegro viu-se forçado a publicar rapidamente um decreto-lei que reenquadrasse legalmente as taxas de regulação cobradas pela Anacom, depois de estas terem sido consideradas inconstitucionais por estarem contempladas numa portaria. A publicação ocorreu no dia 20 de dezembro de 2024, para permitir ainda a cobrança das taxas referentes a esse ano.
Esse entendimento dos juízes do Palácio Ratton, com força obrigatória geral, conduziu à restituição de milhões de euros às empresas reguladas pela Anacom, principalmente às do setor das telecomunicações (fonte do setor estima ao ECO que o valor ronde os 400 milhões de euros no total). Consequentemente, o regulador passou de resultados líquidos de quase 50 milhões de euros em 2022 para ‘lucros’ de 10,75 milhões em 2023 e ‘prejuízos’ de 40,57 milhões em 2024.
“Taxa” passa a “contribuição”
Adicionalmente, “à semelhança do que já acontece no setor das comunicações eletrónicas, passa a prever-se uma contribuição financeira anual pelo exercício da atividade” às empresas do setor postal, de acordo com o outro diploma publicado esta quarta-feira. Esta contribuição é só a nova designação da antiga taxa de regulação, mas o Governo foi mais além e introduziu um novo pagamento por conta.
Segundo explica o Governo na referida lei, a reintrodução das taxas em 2024, depois da declaração de inconstitucionalidade das mesmas, gerou “diferenças” entre o regime aplicado às telecomunicações e o regime do setor postal. Assim, o diploma publicado esta quarta-feira vem “uniformizar” ambos.
“Não houve alteração no regime das taxas, passando apenas a equiparar-se o regime da contribuição financeira anual pelo exercício de atividade do setor postal ao constante da Lei das Comunicações Eletrónicas”, disse ao ECO fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação. Sobre o outro diploma que versa sobre as telecomunicações, a mesma fonte oficial confirma que “estabelece a forma e os princípios de determinação de um limite máximo da percentagem contributiva”.
Contactada, fonte oficial da Anacom respondeu, sobre a alteração introduzida para o setor postal, que o decreto-lei, “no essencial, uniformiza o regime aplicável aos prestadores de serviços postais com o já previsto no setor das comunicações eletrónicas”. “Desta forma alterou-se a designação que existia para a ‘taxa de regulação’, passando agora a designar-se ‘contribuição financeira’, tendo sido ainda introduzida a figura do pagamento por conta que não é uma nova contribuição, mas uma ‘antecipação’ do pagamento que é devido pelas empresas.”
“Este pagamento por conta é realizado até ao fim de dezembro do ano a que se refere a contribuição (com base na estimativa de custos desse ano e nos rendimentos relevantes das empresas do ano anterior), sendo que até ao fim de novembro do ano seguinte é feita a liquidação da taxa pela Anacom com base nos custos de regulação e nos rendimentos relevantes do ano a que se refere a taxa) podendo haver lugar a acertos”, sublinha a mesma fonte do regulador.
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