Vai ser possível testar veículos autónomos nas estradas portuguesas

O objetivo desta medida é não só “acelerar a inovação em Portugal”, neste setor, mas também salvaguardar questões de segurança para condutores, peões, operadores e veículos.

Portugal quer dar cartas na condução autónoma de veículos. Para acelerar a inovação neste setor, vão ser definidas as regras para poder testar este tipo de veículos na via pública.

No Conselho de Ministros desta quinta-feira foi aprovado o estabelecimento de regras que se vão aplicar aos “testes em via pública de sistemas automáticos de condução instalados em veículos”, sendo que estas regras se vão aplicar a todos os níveis de automação — há cinco níveis que vão da condução assistida à condução totalmente autónoma.

O objetivo desta medida é não só “acelerar a inovação em Portugal”, neste setor, mas também salvaguardar questões de segurança para condutores, peões, operadores e veículos.

Na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, o ministro das Infraestruturas recordou que “não era possível” fazer testes com veículos automóveis. “Era pouco transparente, criámos este living labs, em contexto real, nas cidades”, explicou Miguel Pinto Luz. Assim, vai ser possível “testar veículos autónomos e todas as novas tecnologias agregadas aos veículos autónomos de passageiros, veículos individuais ou de mercadorias”.

“O próprio Estado já utiliza veículos com guiamento automático, nomeadamente no metro do Mondego que já está em funcionamento”, sublinhou Pinto Luz.

Desde 2016 que o Governo português anunciou que iria avançar com legislação para permitir que os carros autónomos possam circular em Portugal em modo de teste. Com várias marcas a realizar testes de condução autónoma com passageiros é necessário adequar a legislação para preparar a chegada dos carros com condução autónoma.

Os pedidos, para levar a cabo este tipo de testes, devem ser submetidos ao IMT para validação técnica. Mas as autarquias têm de emitir um parecer quanto a percursos e horários em contexto urbano. Nos restantes casos é aos gestores de rodovia que compete a emissão desse parecer. Todo este processo deve ser feito em articulação regular com Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

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