ACT recebeu 3.480 queixas de assédio no trabalho mas apenas aplicou 20 sanções

  • Lusa
  • 26 Janeiro 2026

Autoridade admite que os pedidos podem, nalguns casos, “não corresponder à realidade”, lembrando que estudos anteriores apontam para uma subnotificação dos casos de assédios laboral.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recebeu no ano passado 3.480 queixas de assédio moral e sexual, mas aplicou apenas 20 contraordenações, segundo dados do organismo, citados esta segunda-feira pelo Público.

Ao jornal, a ACT admite que os pedidos podem, nalguns casos, “não corresponder à realidade”, lembrando que estudos anteriores apontam para uma subnotificação dos casos de assédios laboral.

Por exemplo, em maio de 2025, um inquérito do Laboratório Português de Ambientes Saudáveis mostrava que 27,7% dos trabalhadores diziam ter sido vítimas de assédio laboral no ano anterior, o que equivale a dizer que quase três em cada 10 dos 3.800 profissionais inquiridos se declaravam alvo de alguma forma de abuso físico ou psicológico.

Na altura, em declarações à Lusa, a coordenadora do estudo, a psicóloga Tânia Gaspar, revelou que “os dados vão de 15% a 36%”, consoante as empresas, valores que preocupam os investigadores, que dizem que o facto de se falar mais no tema leva as pessoas a estarem mais atentas e sugerem entidades externas de arbitragem.

“Para algumas gerações, isto era comum e a pessoa nem percebia bem se nalguns casos era normal”, disse a responsável, lembrando que, quando se fala de assédio laboral, não se está a falar apenas em assédio sexual: “Há coisas muito mais subtis”, como o facto de o trabalhador ser “posto de lado”, exemplificou.

Na edição do Público desta segunda-feira, a discrepância entre denúncias e sanções é atribuída à dificuldade de comprovar os factos alegados, especialmente em situações sem evidências concretas, como mensagens escritas ou a ausência de testemunhas.

Em declarações ao jornal, a presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), Carla Tavares, lembra que “subsiste o receio de represálias e de algum tipo de sanção por parte da entidade empregadora” e defende que o assédio devia ser criminalizado e mais gravemente punido “pelo efeito dissuasor” que tal acarretaria.

A responsável apela igualmente a mudanças na forma como decorrem os processos de averiguação do assédio em meio laboral por entender que, enquanto a averiguação estiver dependente da própria instituição ou entidade empregadora, “o resultado pode ser enviesado”.

Também em declarações ao Público, Anália Torres, coordenadora do último grande estudo para traçar a radiografia dos diferentes tipos de assédio no contexto laboral, feito em 2016, defende a necessidade de atualizar os dados, lembrando que, neste hiato temporal, aconteceu o movimento “MeToo”, que impôs nos media a discussão dos temas associados ao assédio e à violência sexual.

O Público destaca ainda a necessidade de atualizar a lista de doenças profissionais, que não é revisada desde 2007, para incluir condições como depressão e burnout, permitindo estabelecer nexo entre o assédio e a doença para se poder imputar aos patrões o custo das doenças decorrentes do assédio.

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