Antes da tempestade Kristin, quando foi decretado o estado de calamidade?
Os grandes incêndios de 2017 e 2024 e a pandemia de Covid-19 foram eventos que também levaram os governos de então a declarar a situação de calamidade em todo o país ou em regiões mais afetadas.
Na quinta-feira, o Governo decretou a situação de calamidade para 60 municípios das zonas mais afetadas pela tempestade Kristin, deixando a porta aberta a que outros concelhos venham a ser incluídos. O prazo deste estado de exceção decorre desde a meia-noite de quarta-feira, 28 de janeiro, até ao próximo domingo, dia 1 de fevereiro, mas poderá ser prolongado, caso se justifique.
Esta não é, contudo, a primeira vez que é decretado o estado de calamidade. Durante a pandemia de Covid-19 e a época de incêndios florestais de 2017 e 2024, o Executivo também recorreu a esta possibilidade, que prevê a adoção de medidas de caráter excecional ao longo do período em que está em vigor.
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Agosto de 2017
Depois de ter declarado a situação de contingência (o segundo nível mais grave, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil) para o incêndio de Pedrógão Grande, que provocou a morte de 66 pessoas em junho, o Governo decretou, dois meses depois, a situação de calamidade em todos os concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como em mais 80 municípios de outros dez distritos do país.
O patamar de maior gravidade da Lei de Bases da Proteção Civil vigorou entre as 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto (período em que as temperaturas chegaram aos 40 graus em algumas zonas), mediante um despacho assinado pelo então primeiro-ministro, António Costa, e a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa.
A declaração de calamidade, devido ao “índice de risco elevado ou extremo de incêndio”, obrigou “todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes foi requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes foram dirigidas”.
“Face à previsão do agravamento, nos próximos dias, em particular no fim de semana, do risco de incêndio muito elevado e máximo, com especial incidência nos distritos do interior das regiões do Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio, o Governo, por despacho do primeiro-ministro e ministra da Administração Interna, vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos naquelas zonas do território nacional”, justificaram, em comunicado.
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Outubro de 2017
Dois meses mais tarde, o Governo de António Costa voltou a declarar, em 16 de outubro o estado de calamidade pública na sequência dos incêndios florestais que deflagraram a norte do rio Tejo. Dessa vez, foram 16 os concelhos abrangidos: Arganil, Carregal do Sal, Fornos de Algodres, Góis, Gouveia, Mangualde, Mira, Nelas, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Santa Comba Dão, Seia, Tabuaço, Tondela, Vagos e Viseu.
Meia centena de pessoas morreu devido aos incêndios de outubro de 2017, que destruíram empresas, casas, infraestruturas públicas, explorações agropecuárias e 290 mil hectares de floresta na região Centro. Chegaram a estar ativos mais de 500 fogos num único dia, devido à tempestade tropical Ophelia, que provocou seca extrema e ventos fortes.
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2020 e 2021
A situação de calamidade só viria a ser declarada novamente durante a pandemia de Covid-19, em 2020, mas depois de três declarações de estado de emergência — estas decretadas pelo Presidente da República, por se verificar uma situação de calamidade pública devido ao coronavírus.
Foi no início de maio de 2020 que o país passou para o estado de calamidade, numa altura em que se iniciava um plano de desconfinamento em três fases (4 de maio, 18 de maio e 1 de junho), possibilitando uma gradual reabertura de vários setores de atividade.
Em outubro do mesmo ano, o país voltou a ficar sujeito à situação de calamidade, antes de voltar a ser decretado e renovado ao longo de vários meses, sobretudo no inverno, quando se contabilizavam mais casos de Covid-19, o estado de emergência por Marcelo Rebelo de Sousa.
Nesta altura, as medidas de caráter excecional incluíam limitações à concentração de pessoas na via pública e o encerramento de certos estabelecimentos.
Ao longo de 2021, foi sendo prorrogada a situação de calamidade em território nacional devido à pandemia, mas vigoravam medidas diferentes entre os municípios do país, mediante o número de casos de Covid-19 reportados em cada um deles.
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2024
A situação de calamidade viria a ser declarada novamente apenas em 18 de setembro de 2024, mais uma vez devido aos grandes incêndios rurais que então deflagravam nas regiões Norte e Centro. A resolução do Conselho de Ministros, na altura, determinava o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados.
Além disso, foi criada uma equipa multidisciplinar, coordenada pelo então ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e que integrava vários secretários de Estado, para “garantir uma resposta eficaz e em constante articulação entre as várias áreas governativas”.
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