Depressão Kristin. Afinal, lay-off para empresas afetadas não garante salário a 100%

Governo tinha garantido que, na versão extraordinária do lay-off criada em resposta à depressão Kristin, o salário seria pago a 100%, mas não é isso que sinaliza o decreto-lei entretanto publicado.

O Ministério do Trabalho tinha garantido que os trabalhadores das empresas que recorressem ao lay-off por terem sido atingidas pela tempestade Kristin iriam ter 100% do seu salário bruto garantido, até 2.760 euros, mas não é isso que indica o diploma publicado pelo Governo em Diário da República. O decreto-lei remete para o regime previsto no Código do Trabalho, que assegura apenas dois terços da remuneração a quem vir o seu contrato de trabalho suspenso. O apoio às empresas para o pagamento dos ordenados também deverá ser menor do que o anunciado pela tutela.

O lay-off é um regime que permite às empresas em crise reduzir temporariamente o período normal de trabalho ou até suspender os contratos de trabalho, recebendo os empregadores da Segurança Social um apoio para o pagamento dos vencimentos.

Este regime tornou-se especialmente conhecido em Portugal durante a pandemia, uma vez que, nessa altura, o então Governo de António Costa criou uma versão mais célere deste regime para ajudar as empresas a evitarem despedimentos.

Agora, perante o impacto significativo da depressão Kristin em vários municípios portugueses, o Governo de Luís Montenegro decidiu lançar mão desta medida, tendo incluído este regime entre as medidas excecionais e temporárias de apoio às empresas.

No comunicado de Conselho de Ministros do último fim de semana, o Governo dizia que os empregadores “comprovadamente em crise empresarial” poderiam recorrer ao lay-off remetendo para as regras previstas no Código do Trabalho.

Se assim fosse, estava garantido que os trabalhadores com contrato suspenso teriam direito a dois terços do seu salário (com um mínimo de 920 euros e o máximo de 2.760 euros). Já os trabalhadores com horário reduzido teriam direito ao salário correspondente às horas trabalhadas e, no caso de esse valor não atingir os tais dois terços do vencimento, a uma compensação adicional até esse montante.

Mas, na segunda-feira, o Ministério do Trabalho veio anunciar, num comunicado enviado às redações, que, afinal, os trabalhadores afetados teriam garantido 100% do vencimento normal, até aos tais 2.760 euros. “Aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do seu vencimento normal, até ao triplo do salário mínimo nacional”, lia-se na nota enviada à comunicação social.

Mais, o Ministério do Trabalho explicou que, neste âmbito, “o empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes“. No regime normal (as regras do Código do Trabalho), o empregador suporta 30% e a comparticipação da Segurança Social é de 70%.

O decreto-lei, entretanto, publicado em Diário da República contradiz, porém, a tutela e remete para o Código do Trabalho, o que significa que os trabalhadores têm garantidos “apenas” dois terços do salário, com mínimo de 920 euros e máximo de 2.760 euros. E as empresas têm assegurada uma ajuda menor do que o anunciado para o pagamento dos salários.

O ECO questionou o Ministério do Trabalho e aguarda esclarecimentos.

(Notícia atualizada às 20h08)

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