IGF deteta falta de transparência em subvenções públicas de fundações

Deveres de transparência não foram cumpridos, na integra, por 27 beneficiárias de 100,9 milhões de euros de subvenções públicas. IGF pede medidas para reforço da regularidade da despesa.

A Inspeção-Geral das Finanças (IGF) identificou falhas de transparência por 27 fundações, beneficiárias de subvenções públicas de
100,9 milhões de euros em 2023 e 2024, e pede medidas de reforço da regularidade da despesa, da estabilidade orçamental, da
transparência e de prevenção da corrupção.

As conclusões resultam da auditoria levada a cabo pela IGF com o objetivo de aferir o grau de cumprimento das medidas de estabilidade orçamental e das obrigações de transparência e de prevenção da corrupção, quanto às transferências para fundações, realizadas em 2023 e 2024, por entidades do setor público, incluindo autarquias locais e regiões autónomas.

Segundo a síntese de resultados divulgada pela IGF, as transferências públicas para 281 fundações em 2023 e 292 em 2024 ascenderam a 242,3 milhões de euros e 257,4 milhões de euros, respetivamente, (acima dos 219,5 milhões de euros de 2022), totalizando 499,7 milhões de euros. A este montante acrescem benefícios fiscais de 43,3 milhões de euros em 2023 (313 fundações) e de 49,3 milhões de euros em 2024 (335 fundações).

De uma amostra de 50 fundações, 27 beneficiárias de 100,9 milhões de euros de subvenções públicas de origem nacional no biénio 2023-2024, “não cumpriam, na íntegra, à data das verificações, os deveres de transparência (…) sem que as concedentes tenham assegurado, antes do pagamento, que as fundações cumpriam aquela lei”.

“Inserem-se aqui 15 fundações privadas (todas Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS) com rendimentos anuais superiores a 1,2 milhões de euros, que não discriminam, de forma autónoma, os apoios públicos recebidos e nove que não descrevem o seu património inicial”, identifica a IGF.

Paralelamente, das 36 e 38 maiores beneficiárias, duas em cada ano não divulgam os seus relatórios de atividades/gestão e as restantes nem sempre detalham, “de forma clara e suficiente”, os “tipos e e os montantes dos benefícios concedidos (41% e 44%, não o fazem), os donativos/subsídios concedidos (35% e 31%) ou a informação sobre a gestão do património (56% e 36%)”.

Ademais, concluiu que duas das cinco entidades da Administração Central que efetuaram transferências sem parecer prévio da IGF pagaram 16 mil euros sem que as fundações beneficiárias reunissem todos os requisitos para a regularização prevista, assim como que 58 entidades das Administrações Local e Central ultrapassaram, em 2023, o montante do limite legal tendo transferido, em excesso, para 82 fundações, 5,6 milhões de euros.

A IGF identifica ainda um “elevado grau de incumprimento” do RGPC por parte de um grupo de 41 fundações, bem como o facto de persistirem “10 fundações, criadas por decreto-lei (DL), cujos estatutos estão desatualizados face à entrada em vigor, em 2012, da Lei-Quadro das Fundações (LQF), não estando concluído o processo de adequação previsto naquela lei”.

Neste sentido, recomenda ao Governo para “ponderar a aprovação dos diplomas legais das fundações criadas por DL cujos estatutos ainda não foram adequados à LQF e determinar a conclusão do processo de adequação à mesma lei quanto às restantes fundações”.

Sugere ainda ao Centro Jurídico do Estado e ao Instituto da Segurança Social “para adotar medidas de cabal cumprimento das obrigações legais de transparência (LQF, Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública e Estatuto das IPSS), incluindo a divulgação pública sistemática das fundações incumpridoras” e ao Mecanismo Nacional Anticorrupção, para garantir a aplicação do RGPC, pelas fundações beneficiárias de subvenções públicas, com 50 ou mais trabalhadores.

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