Caso EDP: Relação obriga Carlos Alexandre a mudar medidas de coação de Pinho

Carlos Alexandre vai ter de escolher: ou prisão domiciliária ou prestação de caução. Juízes desembargadores consideram que lei não prevê que uma seja aplicada em alternativa a outra.

O Tribunal da Relação de Lisboa obrigou o juiz de instrução Carlos Alexandre a mudar as medidas de coação mais gravosas para o antigo ministro da Economia Manuel Pinho no âmbito do Processo EDP. Em concreto, a Relação concordou com a defesa do arguido e pedem que o magistrado altere a parte em que propunha a substituição da prisão domiciliária por uma caução.

“Acordam os juízes deste Tribunal da Relação de Lisboa em julgar parcialmente procedente o recurso dos arguidos“, lê-se na decisão do acórdão do tribunal esta terça-feira proferido e a que o ECO teve acesso, acrescentando-se que, “em consequência, é revogada parte do despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre, no qual se determinaram as medidas de coação aplicadas a ambos os arguidos no caso EDP”.

Ou seja, os juízes da Relação consideram que o juiz de instrução não decidiu favoravelmente à lei ao aplicar a prisão domiciliária em alternativa ao pagamento de caução. “Revoga-se a parte do despacho recorrido em que substitui a OPHVE [medida privativa de liberdade com vigilância eletrónica] pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução, sendo que se a decisão for esta última (caução) deve o recorrente Manuel Pinho ser libertado, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas de coação que possam ser cumuláveis”, lê-se no despacho assinado pelos desembargadores Paulo Barreto e Alda Tomé Casimiro.

No recurso entregue no DCIAP a 20 de janeiro, o advogado de defesa Ricardo Sá argumentou que o mandado de detenção aplicado a Manuel Pinho é inválido, uma vez que não tem qualquer data, falta que o torna nulo, e porque foi feita fora de flagrante delito. Portanto teria de ter sido assinado e mandado por um juiz.

O advogado defendeu ainda — com base nas leis processuais penais — que a obrigação de permanência na habitação só pode ser aplicada “quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coação”. Por isso pede que seja aplicado apenas o Termo de Identidade e Residência.

Carlos Alexandre aplicou uma caução de seis milhões a Manuel Pinho e prisão domiciliária com pulseira eletrónica. O ex-ministro ficou assim como o arguido com a mais alta caução aplicada pela justiça portuguesa. Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017 por suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo.

No início de fevereiro, o juiz de instrução Carlos Alexandre aceitou o pedido de arresto de três imóveis do ex-ministro da economia e de 10 da mulher Alexandra Pinho e reduziu o valor mensal da reforma de Manuel Pinho de 15.000 euros por mês para 2.115 euros.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de dez anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem como arguidos o ex-presidente da EDP António Mexia, João Manso Neto, ex-presidente da EDP Renováveis, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O caso está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.

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