17 advogados do BES querem suspender sessões marcadas já que juiz não leu o processo

Os advogados de dez arguidos – e ainda um de um assistente – não concordam com nomeação do novo juiz e querem suspender as sessões marcadas para a semana, já que o processo ainda não foi lido.

Vários advogados dos arguidos acusados no processo BES e e um dos assistentes querem suspender as sessões de inquirições de testemunhas já marcadas pelo novo juiz de instrução do Caso BES. Em causa a marcação para a próxima semana de sessões no âmbito dessa mesma instrução pelo juiz Pedro dos Santos Correia, recentemente colocado no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, em substituição de Ivo Rosa, para liderar a instrução do caso BES. A razão é simples: o magistrado assumiu que vai fazer essas diligências sem ter ainda lido o processo, que conta com 186 volumes principais.

A iniciativa partiu do advogado do antigo administrador Amílcar Morais Pires, Raul Soares da Veiga. A este protesto juntam-se agora os advogados de Ricardo Salgado, de José Manuel Espírito Santo, Machado da Cruz, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Martins Pereira, Pedro Almeida e Costa, Gonçalves Monteiro, Eurofin e ainda da PDVSA – Petróleos da Venezuela, assistente no processo. Ao todo são 17 advogados de dez arguidos e um advogado de um assistente.

A lista dos vários advogados — onde contam nomes como Rui Patrício, Francisco Proença de Carvalho, Adriano Squilacce, Paulo Saragoça da Matta, Tiago Rodrigues Bastos, Miguel Matias, Miguel Cordovil Matos e Gonçalo Roquette — entregou esta quinta-feira um requerimento de irregularidade pelo facto do juiz de instrução ter marcado diligências para a próxima semana, “mesmo sem conhecer integralmente os autos”.

“Não se tratará obviamente de faltar conhecer um pormenor qualquer irrelevante, nem de faltar ler uma página ou duas de um apenso”, diz o documento, a que o ECO teve acesso. A declaração do juiz de não conhecer ainda integralmente os autos, “significa evidentemente que o desconhecimento em causa tem materialidade e é relevante para poder realizar convenientemente diligências instrutórias, em especial num processo com esta dimensão”.

E sublinham que um juiz de Instrução Criminal tem de ter conhecimento de um “núcleo mínimo” do processo que é composto pela acusação, “pelos vários requerimentos de abertura de instrução, pela prova junta aos autos e produzida na fase de inquérito, para a qual as referidas peças processuais remetem, e ainda pela prova já produzida na instrução”.

Invocando o artigo 289º do processo penal, os advogados explicam que “é o Juiz de Instrução Criminal que inquire as testemunhas, colocando as perguntas que entenda serem úteis para uma boa decisão instrutória, sendo que ao Ministério Público, aos Defensores e aos Advogados dos Assistentes só é possível, depois da inquirição principal, pedir esclarecimentos ou requerer que sejam formuladas perguntas que se lhes afigurem relevantes para a descoberta da verdade material”

Ora, esta inquirição direta das testemunhas, com o tempo de que Pedro dos Santos Correia irá dispor para preparar as diligências, “não se afigura, efetivamente, útil”, pois o juiz “não conseguirá conhecer antes delas o referido “núcleo mínimo” exigível para, com um mínimo de qualidade, poder saber o que perguntar de útil às testemunhas, para uma boa decisão instrutória”. Garantindo ainda que a lei não deixa “ao livre critério do Juiz de Instrução Criminal omomento em que deve ter conhecimento da prova já produzida no inquérito e da prova anteriormente produzida na fase de instrução e também não se lhe permite, por absurdo, que apenas a analise e pondere quando da elaboração da decisão instrutória.

Conclui então o grupo de advogados que o juiz tem de ter “bem presente a prova já produzida em fase de inquérito, no momento da produção da prova em instrução, nomeadamente porque só assim poderá saber se há ou não repetição (ilegal), além de dever ter bem presente também a prova já produzida em instrução”.

No dia 6 de setembro, o Conselho Superior da Magistratura anunciou que o processo do caso Universo BES/GES sairia das mãos de Ivo Rosa e passaria para as de Pedro dos Santos Correia.

O magistrado está colocado no Ticão desde o último movimento judicial já deste mês mas, segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais, para este tribunal só poderão ir juízes com mais de dez anos de carreira. Porém, este foi o único candidato para preencher a vaga. E esse mesmo EMJ também prevê que se nenhum candidato com maior antiguidade e que reúna os requisitos concorrer a esse lugar, ficam os juízes que concorrem por ordem da respetiva antiguidade também. Embora fiquem na condição de interinos.

Providência cautelar para evitar afastamento de Ivo Rosa do processo

Os arguidos do caso BES, Alexandre Cadosch – ex-funcionário do GES e acusado de 18 crimes – e Charles Creton – ex-responsável da Eurofin e acusado de 17 crimes – entregaram uma providência cautelar contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de afastar Ivo Rosa da instrução do caso BES e nomear um juiz inexperiente, Pedro Correia, para lidar com o maior processo da Justiça Portuguesa.

“A instrução é uma fase processual que, apesar de ser facultativa, não é uma mera fase processual de “faz de conta” e nem ao juiz de instrução está reservado um papel meramente formal ou de “chancela” da atividade da acusação”, acusa Tiago Rodrigues Bastos, o advogado dos dois arguidos suíços, no pedido enviado ao STJ, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

Assim, a medida cautelar, entregue no Supremo Tribunal de Justiça esta terça-feira, pede então que a mais alta instância da justiça suspenda:

  • O afastamento de Ivo Rosa da instrução do BES. considerando que o CSM – “desapossou, ilegalmente, desse lugar e afetando-o, abstratamente, ao Tribunal Central de Instrução Criminal”;
  • O consequente preenchimento do lugar de juiz responsável pela instrução do BES por outro magistrado, em comissão de serviço (Artur Cordeiro);
  • E, por fim, que suspenda a nomeação de um magistrado em substituição, desse mesmo lugar (Pedro Correia dos Santos), com apenas dois anos de graduação.

Assim, diz o documento assinado pelo advogado Tiago Rodrigues Bastos, “deve ser decretada a suspensão de eficácia dos atos, mantendo-se, consequentemente, o exercício do lugar de Juiz 2 no TCIC (Ivo Rosa), e, reflexamente, proibindo o exercício de tais funções pelos Drs. Artur Cordeiro e Pedro Correia, com base nos referidos atos”.

O que é o caso BES?

O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes. Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

A figura central desta investigação é Ricardo Salgado, ex-líder do Banco Espírito Santo (BES), acusado de 65 crimes: associação criminosa (um), burla qualificada (29), corrupção ativa (12), branqueamento de capitais (sete), falsificação de documento (nove), infidelidade (cinco) e manipulação de mercado (dois).

É composto por 767 volumes, entre autos principais, arrestos, incidentes de oposição e apensos bancários e 186 volumes de autos principais, processados até à data da distribuição em 687.398 folhas. Mais todos os apensos bancários, de buscas e diversos (mais de duas centenas) e equipamentos informáticos apreendidos. A acusação conta com 3.552 folhas, assinadas por sete procuradores.

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