Conselho de Deontologia de Lisboa mantém poderes. Recurso do bastonário dos advogados continua pendente

O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados vai manter os poderes e continuará a funcionar com as atuais vice-presidências. O recurso apresentado pelo bastonário continua pendente.

O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados (CDLOA) vai manter os poderes e continuará a funcionar com as atuais vice-presidências. Já o recurso apresentado pelo bastonário Luís Menezes Leitão contra a nomeação que Alexandra Bordalo Gonçalves, presidente do CDLOA, fez de três vice-presidentes continua pendente.

Após ter decidido a favor do bastonário, a 3ª Secção do Conselho Superior da OA (CSOA) autodeclarou-se incompetente para tal no passado dia 14 de julho. Posto isto, a 3ª Secção remeteu para a presidente do Conselho Superior, Paula Lourenço, a decisão sobre o recurso que Menezes Leitão apresentou em janeiro de 2020.

“Perante a expressa declaração de incompetência feita pela 3ª Secção do Conselho Superior acerca de si própria, com a qual se concorda, o recurso do bastonário continua pendente, desta feita a aguardar a decisão que a presidente do Conselho Superior entender proferir. A primeira consequência deste facto é que, quer a ação que o Conselho de Deontologia entregou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa contra a decisão da 3ª Secção do Conselho Superior, quer a providência cautelar entretanto decidida, deverão cair por falta de objeto: a decisão que as duas ações contestavam deixou de existir, pese embora o tribunal possa e deva pronunciar-se sobre vícios gerais do processo, o que terá efeitos em qualquer decisão futura“, explicou Alexandra Bordalo Gonçalves.

No dia 15 de setembro, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa rejeitou o requerimento de providência cautelar apresentado por Alexandra Bordalo Gonçalves contra o Conselho Superior da instituição. Em causa estava a iniciativa de Alexandra Bordalo Gonçalves para travar a anulação – decidida em janeiro deste ano – pelo CSOA relativamente ao seu despacho de 2020 sobre a nomeação dos vice-presidentes do organismo deontológico. Para a líder do CDLOA, a anulação do despacho afetaria as decisões disciplinares deste órgão desde 2020, envolvendo 1.228 processos julgados e mais de 85 mil euros em multas e quase sete mil em sanções acessórias.

“A decisão da juíza nem sequer abordou a questão da providência cautelar, muito menos a questão de fundo, que é a total e absoluta falta de razão e de fundamento do recurso do bastonário. Poderíamos recorrer da decisão, pois a interpretação feita não é pacífica, ou entregar nova providência cautelar com a indicação dos contra-interessados: só que isso hoje não faria qualquer sentido, uma vez que a razão de ser desta ação deixou de existir”, referiu a presidente do CDLOA.

No dia 26 de janeiro de 2020, o bastonário da OA, Luís Menezes Leitão, interpôs recurso ao Conselho Superior da OA contra a nomeação que Alexandra Bordalo fez de três vice-presidentes no Conselho de Deontologia de Lisboa, correspondentes à presidência de três das quatro secções em que este órgão está dividido.

A presidente do CDLOA defende que procedeu da forma correta, “reproduzindo o procedimento de mandatos anteriores” e o “mesmo que foi adotado pelos demais conselhos de deontologia no resto do país”. Ou seja, nomeou os três nomes seguintes da sua lista, que tinha sido a mais votada. Já Luís Menezes Leitão alegou que em Lisboa as vice-presidências deviam ser atribuídas pelo método de Hondt.

Alexandra Bordalo Gonçalves e os vice-presidentes em causa responderam ao recurso alegando que tal não está previsto nos Estatutos da OA, razão pela qual nunca foi feito, nem em Lisboa, nem nos restantes conselhos da Ordem.

“O que se passou foi que, durante dois anos, o Conselho Superior não julgou o recurso. E apenas a 26 de janeiro de 2022 – ano eleitoral na Ordem dos Advogados – a sua 3ª secção tomou a decisão que os vice-presidentes deviam ser outros e não aqueles que, ao longo de dois anos, presidiram às secções”, referem em comunicado.

Na sua contestação desta decisão, Alexandra Bordalo Gonçalves indicou que em todos os conselhos de deontologia nas restantes circunscrições da Ordem dos Advogados em que foram eleitos advogados de mais do que uma lista a lei foi aplicada da mesma maneira. Na contestação Alexandra Bordalo Gonçalves sublinhou que, perante esta realidade, o bastonário apenas procedeu contra o órgão de Lisboa e não contra todos os outros conselhos onde os vice-presidentes foram designados exatamente da mesma forma.

No dia 14 de julho, a 3ª secção do Conselho Superior declarou que não tinha competência para decidir o que havia decidido: “Reapreciadas as regras de competência das secções do Conselho Superior, decide a 3ª Secção declarar-se incompetente, com as inerentes consequências processuais, devendo o presente processo ser remetido à Senhora Presidente do Conselho Superior”.

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