Já abriram as urnas para eleger o novo bastonário dos advogados. Votos à distância de um clique

As urnas eletrónicas para encontrar o próximo bastonário da OA já se encontram abertas. Até quarta-feira, os milhares de advogados podem decidir através do voto eletrónico o futuro da OA.

O próximo bastonário da Ordem dos Advogados (OA) está cada vez mais perto de ser revelado. Entre esta segunda-feira e a próxima quarta-feira, os 33.937 advogados do país são chamados a votar para eleger os novos órgãos nacionais e regionais da OA. Para a liderança da OA no triénio 2023-2025 estão sete candidatos: António Jaime Martins, Fernanda de Almeida Pinheiro, Luís Menezes Leitão, Paulo Pimenta, Paulo Valério, Rui da Silva Leal e Varela de Matos.

As votações para eleger o 28.º bastonário estão decorrer eletronicamente desde as 0h00 desta segunda-feira e encerram às 20h00 do dia 30 de novembro, quarta-feira. No último dia de votação, ou seja dia 30, funcionarão mesas de apoio ao ato eleitoral, entre as 10h00 e as 19h00, em cada sede dos Conselhos Regionais, com exceção do de Lisboa, cuja mesa funcionará na sede da OA.

São necessários 50% dos votos validamente expressos para que o próximo bastonário seja eleito na primeira volta. Caso tal não aconteça, irá decorrer uma segunda volta com as duas listas mais votadas. Esta segunda volta está agendada para decorrer entre dia 13 e 15 de dezembro.

A votação está a decorrer numa plataforma com acesso limitado à devida credenciação. Desde o último ato eleitoral, em 2019, que os advogados utilizam o método de voto eletrónico. A extinção do voto em papel foi aprovada em julho 2019, em assembleia geral, ainda assim não foi consensual a implementação do novo método.

E não se esqueça, caso não vote vai ter de pagar multa. No Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) está estipulada uma multa para quem não vote e não tenha uma justificação para tal. “O advogado que, sem motivo justificado, não exerça o seu direito de voto paga multa de montante igual a duas vezes o valor da quotização mensal, a reverter para a Ordem dos Advogados”, lê-se no artigo 14/4.º do EOA.

A justificação deve ser apresentada pelo interessado, independentemente de qualquer notificação, no prazo de 15 dias a contar da data da votação, por carta dirigida ao conselho regional respetivo. Caso não o faça, há lugar ao pagamento da multa no prazo máximo de 30 dias após a notificação da deliberação que determina a sua aplicação. Mas questionada pela Advocatus, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados não quis avançar quantas dessas multas é que são efetivamente cobradas.

Durante estes três dias também estão a decorrer as eleições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) para o triénio 2023-2025. José António Patrício, Oliveira Gomes, Pedro Dias Pereira e Victor Alves Coelho estão a disputar a presidência da direção CPAS e substituir assim Carlos Pinto de Abreu. Já para o Conselho de Fiscalização os candidatos são Berta Martins, Isabel da Silva Mendes, Lara Paixão e Nuno Cerejeira Namora.

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