Banco de Fomento já está a pagar subsídios das linhas Covid
Banco de Fomento começou a pagar a componente não reembolsável das linhas covid às empresas que não despediram trabalhadores. Para já só às empresas exportadoras da indústria e turismo.
Quando o Governo lançou as linhas de crédito Covid para ajudar as empresas a lidar com os impactos da pandemia, foi decidido que seria possível a conversão de até 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido. Mas, só agora, o Banco de Fomento começou a pagar essa regalia às empresas que cumprirem os requisitos necessários para ter direito à mesma. E só para a “Linha de Apoio à Economia Covid-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo”. As restantes linhas ainda terão de esperar.
“Mobilizadas as dotações de financiamento necessárias, o Banco Português de Fomento informa estar hoje [sexta-feira] a executar as transferências relativas às subvenções não reembolsáveis das empresas, no âmbito das medidas da “Linha de Apoio à Economia Covid-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo”, anunciou a entidade agora liderada por Celeste Hagatong em comunicado enviado às redações.
Esta é a linha mais significativa e já representa cerca de 87% do valor máximo das subvenções a atribuir, ou seja, 206,8 milhões de euros de um valor máximo de 238,7 milhões, segundo o Banco de Fomento.
A expectativa é a de começar a pagar, “muito em breve”, as subvenções das “Linha de Apoio à Economia Covid-19: Empresas de Montagem de Eventos” e “Linha de Apoio à Economia Covid-19: Médias e Grandes Empresas do Turismo”.
O problema foi denunciado, no final de outubro, por Luís Marques Mendes no seu espaço de comentário semanal na SIC. Na altura, o ECO questionou o Banco de Fomento sobre o problema, já que foi a entidade que operacionalizou todas as linhas de crédito durante a pandemia, mas a instituição descartou qualquer responsabilidade sobre a matéria, explicando que esperava a indicação do Executivo de qual seria a fonte de financiamento para converter em subvenção até 20% do valor do crédito. A possibilidade seriam fundos europeus (ou reembolsos de fundos europeus), “matéria que não é da responsabilidade do Banco Português de Fomento”, como explicou na altura fonte oficial do banco.
“Os fundos, que se dirigem às empresas exportadoras da indústria e do turismo, que manifestamente evidenciam cumprir os critérios de manutenção de postos de trabalho, verificados aquando da contratação da operação, estão a ser transferidos hoje [sexta-feira] para os bancos”, detalha o BPF em comunicado. “Posteriormente, os bancos terão de ajustar os planos de reembolso dos financiamentos, para que as empresas beneficiem da conversão de parte dos planos de dívida em valor não reembolsável”, acrescenta a mesma nota enviada às redações.
O Banco de Fomento, na qualidade de entidade gestora das linhas, deve confirmar a documentação recebida e a respetiva elegibilidade das empresas, para, “assim que rececionadas as necessárias dotações orçamentais afetas ao financiamento do mecanismo de conversão, proceder à transferência das verbas”, explica o banco.
Segundo as regras definidas nas linhas Covid, as empresas poderiam ter “uma parte do empréstimo convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento” desde que mantivessem “a totalidade dos postos de trabalho face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca, durante pelo menos 12 meses a contar da data de contratação”.
Caso não mantivessem todos os empregos, então, a taxa máxima de conversão do empréstimo em subvenção a fundo perdido seria “reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho”. Mas se a não manutenção de postos de trabalho fosse superior a 30%, então, este benefício não se colocava.
Além disso, para ver parte do apoio ser convertido num subsídio a fundo perdido, a empresa teria de ter a situação fiscal e contributiva regularizada e respeitar os montantes máximos de auxílio por beneficiário de acordo com as regras definidas por Bruxelas. Isto é, o valor não reembolsável não poderia ser superior a 800 mil euros e a 120 mil euros por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura ou 100 mil euros por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas.
As regras explicavam, ainda, que caberia às empresas manifestar o interesse junto do banco para que parte do crédito fosse convertido em subvenção, “devendo facultar os elementos para futura verificação da condição relativa à manutenção dos postos de trabalho” e preencher uma declaração.
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