Caso EDP. Juíza rejeita, mais uma vez, perícia médica a Salgado pedida pela defesa

No requerimento de abertura de instrução, de 2 de março, a defesa de Salgado pediu a realização de uma perícia médica independente. Juíza rejeitou. Debate instrutório marcado para 28 de março.

A juíza de instrução do processo EDP –– cujos principais arguidos são Manuel Pinho e Ricardo Salgado – recusou a realização de uma perícia médica, que comprove a doença de Alzheimer, pedida pela defesa do ex-banqueiro. Esta é a quarta recusa da Justiça portuguesa, no que toca à perícia médica independente, realizada por médicos independentes.

A juíza considera que essa perícia seria “manifestamente contrária aos fins da instrução” e que isso não iria interferir com uma eventual pronúncia do arguido para julgamento, segundo pode ler-se no despacho da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal, a que o ECO teve acesso, mas avançado em primeira mão pelo Observador. A juíza de instrução Gabriela Assunção marcou o debate instrutório para 28 de março.

“Não sendo invocada a possibilidade de existir uma patologia incapacitante ou anomalia psíquica aquando da prática dos factos (na perspetiva da acusação) é despicienda, nesta fase, a sua ponderação, pois tal importa especialmente à fase de julgamento e, até, de um eventual cumprimento de pena ou da adequação de imposição de uma pena ou uma medida de segurança”, pode ler-se no documento assinado pela magistrada.

As defesas dos três arguidos tinham também solicitado a audição de um total de 68 testemunhas (36 do ex-presidente do BES, 29 do antigo ministro da Economia e três da sua mulher), mas a decisão da juíza acaba por remeter a instrução (fase processual facultativa em que se decide se as provas são suficientemente fortes para levar os arguidos a julgamento) diretamente para o debate instrutório.

“A fase de instrução deve ser (…) um momento célere, especialmente concentrada na comprovação judicial, ou não, da decisão”, referiu a juíza no seu despacho, sublinhando: “Não é suposto (…) levar-se a cabo um esforço probatório que se assemelhe ao do julgamento”.

Gabriela Assunção defendeu ainda que não cabe ao juiz de instrução “repetir o esforço investigatório do inquérito” e disse que tal seria uma violação do processo penal português.

A 2 de março, a defesa de Ricardo Salgado pediu a realização de uma perícia médica na fase de instrução do Caso EDP, devido ao diagnóstico de Doença de Alzheimer atribuído ao ex-banqueiro.

Segundo o requerimento de abertura de instrução (RAI) submetido pelos advogados do ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES) – acusado neste processo de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento –, a situação clínica de Ricardo Salgado “continuou a evoluir desfavoravelmente”, assegurando que não está em condições de prestar declarações e não pode exercer plenamente o direito de defesa.

“O arguido encontra-se à disposição do Tribunal Central de Instrução Criminal para realizar perícia médico-neurológica, para efeitos de comprovar o seu quadro clínico acima descrito, com as devidas consequências legais que daí devem ser retiradas, nomeadamente extinção/arquivamento dos presentes autos quanto ao arguido”, lê-se no documento, que resume: “Requer-se a realização de uma perícia médica da especialidade do foro neurológico”.

Para os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, face aos relatórios médicos, Ricardo Salgado “não pode ser sequer acusado ou pronunciado e, muito menos, submetido a qualquer julgamento”, pelo que pedem a perícia médica num serviço oficial de saúde, sugerindo o Laboratório de Estudos da Linguagem, da Clínica Universitária de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Ricardo Salgado com o seu advogado, Francisco Proença de Carvalho.EPA/JOSE SENA GOULAO

A defesa critica o Ministério Público (MP), ao apontar o “receio de que a perícia médica viesse a frustrar o seu cego propósito acusatório”, referindo, com base num relatório médico de junho de 2022, que Ricardo Salgado “foi admitido num ensaio clínico para doentes de Alzheimer” e deixando uma garantia: “Não é um subterfúgio. Não é uma manobra dilatória. É, repita-se, uma doença, que afeta irreversivelmente o arguido”.

Ricardo Salgado, que foi acusado, em dezembro, pelo Ministério Público (MP) no caso EDP de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, outro de corrupção ativa e um de branqueamento, tinha sido notificado para esclarecer se queria prestar declarações relativamente a factos descritos no despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre que colocou (em dezembro de 2021) Manuel Pinho em prisão domiciliária.

Entretanto, a realização, ou não, de uma perícia médica independente, no âmbito da Operação Marquês, será decidida pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

“No caso em referência, é do domínio público que a questão da necessidade da determinação de perícia médico-legal e forense se encontra em apreciação, por via de recurso, no Tribunal da Relação de Lisboa”, disse a PGR na resposta enviada ao ECO/Advocatus.

Já no ano passado, o Ministério Público (MP) no âmbito da Operação Marquês, decidiu no mesmo sentido, tal como o juiz do mesmo processo em que Salgado acabou condenado a seis anos de pena de prisão efetiva, por crimes de abuso de confiança que resultaram do processo do Marquês.

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