Travão a obras nos terrenos do TGV pode durar três anos
Medidas preventivas para agilizar o lançamento dos primeiros concursos da linha de alta velocidade entre Porto e Soure permitem ainda reverter empreitadas já autorizadas.
Travão a obras nos terrenos onde vão passar os primeiros troços do TGV entre Porto, Aveiro e Soure pode durar até três anos, segundo a resolução do Conselho de Ministros publicada esta terça-feira em Diário da República e aprovada no início do mês. As medidas preventivas para agilizar o lançamento do concurso da primeira fase da alta velocidade ferroviária permitem ainda reverter empreitadas já autorizadas.
De acordo com a resolução, “o prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos contados a partir da data da respetiva entrada em vigor, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário”.
Para além disso, e em casos excecionais, a Infraestruturas de Portugal “pode determinar a aplicação de medidas preventivas aos atos e atividades […] que tenham sido validamente autorizados, obtida informação prévia favorável ou aprovação do projeto de arquitetura antes da entrada em vigor das medidas preventivas, quando estes prejudiquem, de forma grave e irreversível, a execução do empreendimento de ligação ferroviária de alta velocidade entre os troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure“.
“Em face do risco de ocorrência de alterações do uso do solo, bem como de emissão de licenciamentos, autorizações ou outros atos que contendam com os estudos já realizados e que possam vir a comprometer a construção da infraestrutura ferroviária em causa ou torná-la mais difícil e onerosa, torna-se premente estabelecer medidas preventivas que acautelem a possibilidade de execução deste projeto público”, justifica o mesmo documento legal.
Assim, ficam sujeitos a parecer prévio vinculativo da Infraestruturas de Portugal (IP), os seguintes atos e atividades:
- Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
- Trabalhos de remodelação de terrenos;
- Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
- Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
O pedido de parecer é apresentado à IP diretamente pelo interessado ou por intermédio da entidade a quem se encontram atribuídos os poderes para licenciar ou autorizar a operação ou atividade em causa.
“O prazo para a emissão do parecer pela IP é de 45 dias úteis a contar da data da entrada o pedido”, de acordo com a resolução. Este prazo fica suspenso caso a IP solicite elementos complementares, esclarece o mesmo diploma legal.
Todos os atos administrativos que não sejam precedidos de parecer da IP ou que não estejam em conformidade com esse parecer ficam sem efeito, constituindo contraordenação grave a violação das medidas preventivas estabelecidas na resolução do Conselho de Ministros.
“As obras e os trabalhos efetuados com inobservância das medidas preventivas podem ser embargados, demolidos, bem como pode ser reposta a situação anterior, incluindo a configuração do terreno”, segundo o mesmo diploma.
A fiscalização é da responsabilidade da IP, das comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes e da entidade a quem se encontram atribuídos os poderes para conceder a licença ou a autorização relativa às operações ou atividades em causa.
A resolução do Conselho de Ministro recorda que a construção da linha de alta velocidade Porto-Lisboa está prevista no Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), com investimentos para o período de 2021 a 2030, um programa revisto que foi publicado em Diário da República esta terça-feira.
“De acordo com o previsto no PNI 2030, o projeto consiste na construção de uma linha ferroviária de via dupla de alta velocidade para passageiros (LAV) entre Porto-Campanhã e Lisboa-Oriente, infraestrutura que se encontra inserida no Plano Ferroviário Nacional, instrumento que define a rede ferroviária nacional e assegura as ligações de interesse nacional e internacional”, lê-se no mesmo diploma.
O projeto será desenvolvido em três fases, correspondendo a primeira à construção do troço entre Porto-Campanhã e Soure. A empresa Infraestruturas de Portugal será a entidade responsável, em regime de delegação, pela sua conceção, desenvolvimento, contratação e futura manutenção do projeto.
Já foram emitidas declarações de impacte ambiental favoráveis condicionadas para o lote A, entre Porto-Campanhã e Aveiro (Oiã), a 21 de agosto, e para o lote B, entre Aveiro (Oiã) e Soure, a 16 de novembro.
“O lote A abrange os municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Santa Maria da Feira, Ovar, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Aveiro e Oliveira do Bairro e o lote B, os municípios de Oliveira do Bairro, Anadia, Mealhada, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Soure e Pombal”, detalha a resolução do Conselho de Ministros.
A primeira fase da linha de alta velocidade é composta por dois troços, entre Porto e Aveiro e entre Aveiro e Soure, esclareceu o secretário de Estado das Infraestruturas durante o briefing do Conselho de Ministros que aprovou estas medidas preventivas. Frederico Francisco revelou, na altura, que iriam ser necessários “dois concursos, dois contratos e duas declarações de impacte ambiental (DIA) separados”. “Já tendo as duas DIA e o traçado aprovado, o Governo conseguiu então aprovar estas medidas preventivas”, afirmou.
Este Governo espera ainda conseguir lançar em janeiro os primeiros concursos para o TGV, desde que haja consenso político com o maior partido da oposição. “Conseguindo lançar os primeiros concursos da primeira fase em 2024, estamos em condições para iniciar a primeira fase da operação no final de 2028”, sublinhou o secretário de Estado. Ou seja, o comboio de alta velocidade poderá começar a circular entre Porto, Aveiro e Soure daqui por cinco anos.
O governante considera que existem “todas as condições para que isto possa avançar”. “Existe um consenso sobre a necessidade de uma nova linha Porto-Lisboa, de melhorar o serviços ferroviários, de eliminar voos entre Porto e Lisboa, de reduzir tempos de viagem e de retirar automóveis da estrada”.
O secretário de Estado recordou que “este projeto foi anunciado em novembro de 2022 e, desde então, têm estado a ser dados todos os passos de estudo, projeto e contactos com a Comissão Europeia”. Frederico Francisco referiu que só com a primeira fase, referente ao troço entre Porto e Soure “será possível reduzir o tempo de viagem entre Porto e Lisboa das atuais cerca de 3h para menos de 2h”. “E com a segunda fase, entre Soure e Carregado, ficaremos a 1h20 e 1h15”, sublinhou.
Portugal arrisca perder 750 milhões de fundos europeus se o concurso não avançar em janeiro
Se os primeiros concursos não forem lançados até ao final de janeiro, o Estado arrisca perder “entre 700 mil a 750 mil de fundos europeus”. O secretário de Estado revelou que, primeiro, o País terá de se candidatar a esse financiamento que é gerido diretamente pela Comissão Europeia.
“O nosso projeto vai candidatar-se com outros projetos de outros países e da avaliação que já temos, o nosso projeto fica muito bem classificado em todos os critérios exceto na maturidade”, destacou, acrescentando que, agora, “o projeto está mais maduro”.
Assim, “quando tivermos de fazer a candidatura até ao final de janeiro, o projeto terá maior maturidade, logo maior será a probabilidade desta candidatura ser bem-sucedida”, vincou.
Questionado as medidas preventivas, aprovadas pelo atual Governo demissionário, poderão restringir a liberdade do futuro Executivo, Frederico Francisco defendeu precisamente o contrário: “Darmos os passos para, no mínimo, deixar tudo preparado e deixar o concurso lançado, dá maior grau de liberdade para um futuro Governo”.
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