Afinal o que vai mudar na ADSE, e quando?

  • Marta Santos Silva
  • 4 Julho 2017

Mais pessoas vão poder ser beneficiárias, mas terão de contribuir. O novo regime de benefícios deverá ser aprovado em setembro. O ECO explica-lhe o que está em cima da mesa.

O regime de benefícios da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários públicos, está em mudança. A ADSE já foi transformada num instituto público de gestão participada, mas as alterações não vão ficar por aqui: é preciso encontrar uma forma de tornar sustentável um regime que atende a uma classe cada vez mais envelhecida. Por isso, as portas do sistema serão abertas a novos beneficiários, à procura de contribuições de pessoas mais jovens e mais saudáveis.

Mas o que vai mudar ao certo, e para quando se esperam essas mudanças? Embora ainda nada esteja decidido, existe já uma proposta da ADSE que começa a delinear o que está para vir.

? Quem vai passar a ser abrangido?

De acordo com um documento apresentado aos membros já nomeados do Conselho Geral e de Supervisão, para o qual falta ainda eleger os representantes dos beneficiários, a ADSE deverá passar a incluir várias novas categorias de beneficiários. Alguns pormenores do documento preparado pela ADSE foram já divulgados na imprensa.

O Público avança que, como previsto, os trabalhadores das empresas públicas com contrato individual vão ter acesso ao subsistema. No entanto, este não será imediato: a entidade empregadora deve celebrar um acordo com a ADSE para definir quais os procedimentos a seguir.

Além disso, passarão a ser abrangidos os cônjuges de funcionários públicos beneficiários, que serão considerados “associados”, assim como os seus filhos entre os 26 e os 35 anos — filhos com menos de 26 anos que estivessem ainda a estudar estão abrangidos sob o regime atual. Para os cônjuges reformados haverá, no entanto, um limite de idade, que será fixado, em princípio, nos 65 anos.

O documento, de acordo com o Jornal de Negócios, pretende alargar também o acesso à ADSE aos políticos e membros de gabinetes ministeriais, sem qualquer limite de idade.

? O que é preciso para aceder ao regime?

A partir da entrada em vigor da lei que estipula quem pode pertencer ao subsistema, os beneficiários têm 12 meses para pedir que os cônjuges ou unidos de facto sejam inscritos. Ainda não se sabe quanto é que os cônjuges terão de pagar para aceder ao subsistema — as taxas poderão variar entre os 2,5% e os 2,8%. Quanto aos filhos, poderão beneficiar entre os 26 e os 30 anos se não trabalharem, viverem com os pais, e pagarem uma contribuição mensal.

Os beneficiários das empresas públicas deverão pagar uma contribuição de 3,5% do vencimento para aceder ao sistema — aproximadamente a mesma da paga pelos atuais beneficiários.

? O que acontece às isenções?

Atualmente, quem tem uma pensão inferior ao salário mínimo nacional não precisa de descontar para a ADSE. No entanto, a nova proposta, escreve o Negócios, prevê que as futuras pensões passem a estar sujeitas a uma taxa de 3,5% independentemente do valor.

Os beneficiários aposentados ou reformados que já estejam inscritos na ADSE mantêm, no entanto, a isenção que tiverem atualmente, independentemente do que venha a ser decidido para o futuro.

⏳ De que é que se está à espera?

A aprovação do novo regime depende da eleição dos membros em falta do Conselho Geral e de Supervisão. Falta eleger os membros que representam os beneficiários do subsistema de saúde. A eleição atrasou-se, ficando agora para 12 de setembro.

Quando a abertura aos novos beneficiários for para a frente, o acesso ao subsistema de saúde não será imediato. Os novos inscritos estarão sujeitos a um período de carência que deverá ser de cerca de 90 dias, segundo escreve esta terça-feira o jornal Público, com base no projeto de decreto-lei apresentado ao Conselho Geral e de Supervisão.

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