Cometeu uma infração na estrada noutro país da UE? Vai ser notificado
Excesso de velocidade, não utilizar cinto de segurança ou não parar no sinal vermelho são algumas das infrações abrangidas pelo Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução.
Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países passam a ser notificados através de uma plataforma eletrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações.
A troca de dados entre autoridades dos diversos países para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro.
A EUCARIS já está em funcionamento e as infrações rodoviárias abrangidas são excesso de velocidade, não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, incorreto uso do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel.
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma, além de ser responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.
Para o levantamento de autos de contraordenação rodoviária, as entidades fiscalizadoras do trânsito que verifiquem a infração acedem aos dados através da plataforma eletrónica para notificarem o condutor.
A lei estabelece “os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos” entre as autoridades portuguesas e as dos outros Estados-Membros da União Europeia “para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais”.
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