Governo quer setor público a fazer estudos com prata da casa
Os estudos são para ser feitos com os recursos internos das administrações públicas. O mesmo é válido para pareceres, serviços de consultadoria ou "quaisquer trabalhos especializados".
O Governo quer pôr um travão no recurso à consultadoria externa às administrações públicas. Em 2017, os estudos, pareceres, projetos e serviços de consultadoria, bem como quaisquer trabalhos especializados, devem ser feitos com a prata da casa. A disposição consta da proposta preliminar de Orçamento do Estado para o próximo ano, a que o ECO teve acesso.
Segundo o articulado do Orçamento, estes serviços “devem ser realizados por via dos recursos próprios das entidades contratantes”. Só o dirigente máximo do serviço, com competências para contratar, pode decidir recorrer a contratação externa.
Contudo, mesmo o dirigente máximo tem de demonstrar que se trata de uma situação excecional, apresentando a devida fundamentação. Além disso, tem de mostrar que é impossível satisfazer as necessidades em causa por via dos recursos próprios do seu serviço, “ou de outros serviços, organismos ou entidades da administração pública, no quadro do mesmo ministério ou de serviços partilhados de que beneficie o serviço com competência para contratar”, lê-se na proposta de lei.
Tal como está prevista, esta disposição aplica-se à generalidade das administrações públicas, incluindo os órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, dos tribunais, do Ministério Público e da Assembleia da República. Aplica-se também à administração direta e indireta do Estado, aos órgãos de governo próprio, aos serviços da administração regional e da administração autárquica
Contudo, há uma exceção “as instituições do ensino superior e das demais instituições de investigação científica”, refere o diploma preliminar.
Verbas limitadas
Para concretizar esta restrição, também as verbas disponíveis para estudos e pareceres foram limitadas. Desde logo, está prevista uma cativação de 25% da dotação inscrita no Orçamento para 2017. Esta cativação incide também sobre o papel, as deslocações e estadas, ou outros trabalhos especializados.
Mais: se depois de aplicada a cativação, a rubrica de aquisição de bens e serviços (onde se incluem todas estas verbas mais específicas) continuar a contar com um valor superior ao orçamentado para 2016 (depois de descontadas as cativações), o excesso fica, uma vez mais, cativo.
Do mesmo modo, no que toca aos valores do encargos assumidos com a aquisição de serviços, estes também não podem ultrapassar o que foi pago em 2016. Esta formulação repete a que já tinha sido utilizada no Orçamento do Estado para este ano.
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