Anacom pode obrigar CTT a baixar preços do correio
Mais de 2,3 cartas em cada 1.000 não chegou ao destino no prazo máximo de 15 dias. Por isso, a Anacom poderá obrigar os correios a baixarem os preços em 0,03 pontos percentuais.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) concluiu que os CTT CTT 0,00% não cumpriram o indicador relativo ao correio normal não entregue no prazo de 15 dias úteis em 2016, pelo que poderão ter de aplicar uma redução dos preços. Em causa está a avaliação que a Anacom fez à qualidade do serviço universal prestado pelos CTT no ano passado, que indica que, em média, mais de 2,3 cartas em cada 1.000 não chega ao destino no prazo de 15 dias.
No passado dia 15 de setembro, a Anacom aprovou o sentido provável de decisão relativo aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal (IQS) verificados pelos Correios em 2016. O regulador analisou “os indicadores de qualidade de serviço dos CTT relativos a 2016 e concluiu que o indicador relativo ao correio normal não entregue no prazo de 15 dias úteis não foi cumprido”, refere, em comunicado a Anacom.
“Em consequência, de acordo com o sentido provável de decisão adotado, os CTT terão de implementar uma redução dos preços em vigor, nos termos da lei”, acrescenta. Por outras palavras, caso os CTT não consigam dar uma justificação que consiga convencer o regulador a não avançar com esta medida, os Correios terão de realizar uma descida dos preços de 0,03 pontos percentuais.
O sentido provável de decisão foi agora submetido a audiência prévia dos CTT por um prazo de 10 dias, para que estes se pronunciem. Só após a posição dos CTT é que o regulador tomará a decisão final.
CTT com novas regras para prestação do serviço no próximo triénio
A Anacom anunciou também que já definiu as regras a que a presença dos CTT no território nacional deverá obedecer nos próximos três anos, garantindo os níveis mínimos de acessibilidade à rede postal e serviços nela prestados.
“Os objetivos agora estabelecidos traduzem uma melhoria face às duas propostas apresentadas pelos CTT, que a Anacom não aceitou, por entender que não davam resposta, em todos os seus aspetos, às necessidades dos utilizadores”, refere o regulador, em comunicado.
A Anacom refere que, “considerado que os objetivos e regras de densidade postal e de ofertas mínimas de serviços, apresentados pelos CTT, não correspondiam ainda às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal vigente, no que respeita a indicadores e objetivos propostos relativamente a horários de funcionamento de estabelecimentos postais”, fixou “os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços que deverão ser assegurados pelos CTT entre 1 de outubro de 2017 e 30 de setembro de 2020″. Ou seja, esta decisão pretende garantir que a presença dos CTT no território nacional não se degrada nos próximos três anos.
Assim, “a partir do próximo mês, os CTT terão de disponibilizar em cada concelho pelo menos um estabelecimento postal que preste todos os serviços concessionados, o qual em 99% dos casos terá que funcionar todos os dias úteis durante pelo menos seis horas. Em 1% dos casos terá que funcionar pelo menos três horas por dia, todos os dias úteis”, acrescenta a Anacom.
“Releva-se ainda que, do universo de estabelecimentos postais, 75% devem prestar a totalidade dos serviços concessionados destinados ao segmento ocasional (correio normal, azul, verde, registado e valores declarados, livros e encomendas, serviço de vales postais e cobranças)”, prossegue. “Em média, a nível nacional, estes estabelecimentos não poderão estar a uma distância superior a 8,5 quilómetros para 97,5% da população. Nas áreas urbanas, a distância máxima são 5,5 quilómetros, enquanto nas zonas rurais são 15 quilómetros”, refere.
Nas zonas rurais, para a população que está a mais de 10 quilómetros do estabelecimento postal mais próximo, “os carteiros fazem atendimento ambulante, que inclui a venda de selos e envelopes, o pagamento de vales e a aceitação de correspondência não registada e registada”.
Os CTT terão ainda de “assegurar a existência de pelo menos um marco ou uma caixa de correio por freguesia, para depósito de envios de correio normal”, acrescenta, salientando que, “de resto, relativamente à cobertura por marcos ou caixas de correio, nas áreas predominantemente urbanas deve continuar a existir um marco ou caixa por 1.767 habitantes”. No caso das zonas medianamente urbanas, “terá que existir um marco ou caixa por cada 881 habitantes” e “nas áreas rurais esse número desce para 492 habitantes”.
Além disso, os Correios de Portugal “terão que continuar a assegurar que a nível nacional o número médio de habitantes por estabelecimento postal é igual ou inferior a 4.600 habitantes e que 95% da população terá um estabelecimento postal a uma distância máxima de seis quilómetros do seu local de residência”. Nas áreas urbanas, “a concessionária do serviço postal universal tem que continuar a assegurar que 95% da população tem um estabelecimento postal a uma distância máxima de quatro quilómetros do local de residência, número que no caso das áreas rurais sobe para 11 quilómetros”.
A empresa liderada por Francisco de Lacerda fica ainda obrigada a “garantir que, em freguesias com mais de 20 mil habitantes, existe uma estação ou posto de correio que preste a totalidade dos serviços concessionados. Por cada acréscimo de 20 mil habitantes deverá existir um estabelecimento adicional nessas condições”. Já nas freguesias que tenham entre 10 mil e 20 mil habitantes, os CTT terão de assegurar a existência de, pelo menos, um estabelecimento postal que preste a totalidade dos serviços concessionados.
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