Anacom aperta critérios aos CTT no serviço postal universal

O regulador das comunicações vai obrigar os Correios a cumprir todos os objetivos do contrato do serviço postal universal, ao invés de um mínimo, como acontecia até aqui.

A Anacom já anunciou quais os objetivos que os CTT CTT 0,11% vão ter de cumprir a partir de julho e até ao final de 2020, altura em que termina o atual contrato de concessão do serviço postal universal. As medidas são mais ambiciosas do que as atualmente em vigor, com o regulador a exigir aos Correios que cumpram um objetivo fixado, ao invés de um valor mínimo aceitável, como acontece atualmente.

Por outras palavras, até aqui os CTT podiam não cumprir um determinado objetivo, sendo aceitável um valor mínimo. Esse valor mínimo deixa agora de existir. “Tendo por base a experiência observada com o quadro de indicadores de qualidade de serviço nos anos de 2015 a 2017, a Anacom decidiu proceder à respetiva reformulação, considerada essencial para que seja garantido um maior nível de qualidade do serviço postal universal, sem pôr em causa a sua sustentabilidade e viabilidade económico-financeira”, diz o regulador num comunicado enviado à comunicação social.

Entre eles, 96,3% do correio normal terá de chegar ao destino no prazo máximo de três dias a contar a partir da data em que foi posto no marco ou entregue na estação dos Correios. Mas quase a totalidade das cartas (99,9%) terão de ser entregues ao destinatário no prazo de cinco dias. No caso do correio azul, entregas para o continente devem ser feitas em 99,9% dos casos até três dias úteis, enquanto 94,5% do correio deve chegar ao destino no dia seguinte ao depósito. No total são 24 novos critérios que passarão a ter de ser cumpridos e desaparece o critério de correio não entregue até 15 ou 10 dias úteis, respetivamente para o correio normal e azul.

Além disso, “foram fixadas metas mais exigentes para alguns indicadores”, tendo sido introduzida também uma “meta de fiabilidade que deverá ser cumprida em 99,9% dos casos, com a qual se pretende evitar que o tráfego remanescente seja entregue muito para além do padrão definido”, lê-se na mesma nota. Os novos critérios já têm em conta o plano de reestruturação apresentado pela empresa liderada por Francisco de Lacerda: “Foram consideradas as estimativas de poupanças de custos que a empresa perspetiva vir a ter com o plano de reestruturação adotado, na proporção do peso daqueles serviços no total do correio dos CTT”, aponta.

A Anacom estabelece também que os preços a vigorar em 2019 e 2020 passem a ser atualizados em função do valor da inflação menos 1,28 pontos percentuais. O selo do correio normal até 20 gramas passa igualmente a estar limitado por esta fórmula. Porém, este ano, as regras neste aspeto ainda serão as definidas pela Anacom em 2014, sublinha em comunicado a entidade liderada por João Cadete de Matos.

(Notícia atualizada às 18h16 com mais informação)

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